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Abolitio Criminis
(LUXJUS)

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ABOLITIO CRIMINIS
Ocorre a chamada ABOLITIO criminis quando a lei nova já não incrimina fato que anteriormente era considerado como ilícito penal. A nova lei, que se presume ser mais perfeita que a anterior, demonstrando não haver mais, por parte do estado, interesse na punição do autor de determinado fato, retroage para alcança-lo.
Não há abolitio criminis se a conduta praticada pelo acusado e prevista na lei revogada ;e ainda submissível a outra lei penal em vigor. Pela abolitio criminis se fazem desaparecer o delito e todos os seus reflexos penais, permanecendo apenas os civis.



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