Direito Penal No Brasil 
(LUXJUS)
  
DIREITO PENAL NO BRASIL               Quando se processou a colonização do Brasil , a idéia de DIREITO penal que podem ser atribuídas aos indígenas estavam ligadas ao direito costumeiro, encontrando-se nele a vingança privada, a vingança coletiva e o talião.               No período colonial, o crime era confundido com o pecado e com a ofensa moral, punindo-se severamente os hereges, apóstatas, feiticeiros e benzedores.               Proclamada a independência era sancionado o código criminal do império, fixava um esboço de individualização da pena, previa a existência de atenuantes e agravantes e estabelecia um julgamento especial para os menores de quatorze anos.               Em 1º de janeiro de 1942 entrou em vigor o Código Penal que ainda é nossa legislação penal fundamental.               Seus princípios básicos são: a adoção do dualismo culpabilidade - pena e periculosidade - medida de segurança; a consideração a respeito da personalidade criminoso; a aceitação excepcional da responsabilidade objetiva.  
 
  
 
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