Noções De Direito Do Trabalho E Processo
(Luxjus)
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO I- INTRODUÇÃO 1- CONCEITO O Direito Processual do Trabalho tem como finalidade solucionar os conflitos individuais e coletivos entre empregados e empregadores e o seu objetivo é regular a organização e o funcionamento da justiça do trabalho. Nos conflitos individuais - o empregado é que reclama contra o empregador e no dissídio coletivo - é quando a organização sindical reclama. O Direito Processual do Trabalho faz toda a organização da Justiça do Trabalho. 2- PRINCÍPIOS GERAIS DO DPT Todos os ramos do Direito tem princípios que norteiam todos os procedimentos. Assim temos: a) Desigualdade entre as partes - no processo civil as partes são iguais. na justiça do trabalho, há exceção porque todos os meios de produção de provas das quais o empregado depende estão na mão do empregador. b) Oralidade - petição e contestação orais => imediatidade de relação entre o juiz e as partes. Esse princípio de oralidade visa o contrato direto das partes. Na prática é tudo por escrito. As decisões interlocutórias são irrecorríveis. Não há agravo das decisões na Justiça do Trabalho. Essa oralidade vem atrapalhar pois as questões trabalhistas são complexas e sendo tudo escrito, os advogados ganham mais tempo para a preparação de suas defesas. Portanto, a lei mantém a oralidade mas na prática é tudo por escrito, tanto para a petição como para a contestação. c) Celeridade - (rapidez) - esta vai depender da oralidade. d) Dispositivo inquisitório - há uma prevalência da iniciativa das partes (dispositivo). É inquisitório porque o Juiz é que comanda a direção do processo. e) Formalista - todo processo exige uma forma de garantia das partes. No caso do processo trabalhista, este é menos formalista que o processo civil, embora a formalidade é uma garantia para as partes. f) Contraditório - é a contradita porque as partes tem oportunidades idênticas tanto de argumento como de defesa no processo. É um princípio constitucional. Por exemplo, o contraditório não ocorre num inquérito policial pois nesse só temos a parte inquisitória isto é, as partes não tem oportunidade para defesa, a qual vais ocorrer somente por ação penal. O contraditório é um princípio constitucional existente em todos os tipos de processos e é inerente das ações não dos inquéritos administrativos. O direito processual do trabalho não é tão formalista quanto ao direito civil. A Justiça do Trabalho adotou o princípio legal da concentração e da oralidade porque de acordo com a C.L.T as audiências são unas. O reclamante dá apenas a quitação das verbas recebidas (homologação) que é o termo de rescisão. As audiências unas iniciam-se com a reclamação trabalhista. Na prática, mesmo em 19 audiências unas, o juiz não acaba dando a sentença pois não há possibilidade de se auferir com segurança a defesa que vai ser feita. Na prática as audiências são tripartidas com defesas escritas e memoriais ou seja, contém a fase inicial, de instrução e julgamento. O art. 849 da C.L.T. diz: ?A audiência de instrução e julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira data desimpedida, independente de nova notificação.
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