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Direito e democracia: entre a facticidade e a validade
(Habermas)

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Habermas considera que, para o entendimento da verdade, a comunicação e a interpretação se fazem essencial. Por considerar a comunicação e a interpretação de sinais peças-chave da representação lingüística para um possível intérprete, é que será possível articular um conceito de linguagem que abrange não apenas a formação dos conceitos, mas também o momento atemporal da formação de juízos verdadeiros. É a partir dessa estrutura que lhe vai ser possível articular o nexo entre mundo e comunidade de interpretação, uma vez que só tem sentido falar em mundo quando seus membros se entendam entre si em um mundo que é compartilhado intersubjetivamente.
Com isso pode-se distinguir entre real e verdadeiro. Real é o que pode ser representado em proposições verdadeiras, ao passo que verdadeiro pode ser explicado a partir da pretensão que é levantada por uma relação ao outro no momento em que se assevera uma proposição. Assim, com a pretensão à veracidade de seu proferimento e, como essa pretensão se situa em um contexto interpretativo que é compartilhado intersubjetivamente, essa pretensão à veracidade aponta para o problema da validade, uma vez que a validade de tal proferimento tem de ser entendida como validade que se mostra para nós. Portanto, a pretensão à verdade levantada tem de ser criticável e aberta a possíveis objeções para fazer jus a um acatamento racional da comunidade interpretativa.
Importa, nesse contexto, a referência que a pergunta pela validade de um proferimento contém, visto que uma pretensão de verdade pelo nexo de validade supera os limites pontuais de qualquer comunidade interpretativa particular, pois a pergunta pela validade desse proferimento supõe que falantes e ouvintes transcendem os padrões particulares de uma comunidade. Habermas se utiliza do pensamento de Peirce para estabelecer que a partir da superação da provincialidade de uma comunidade, se constrói o conceito de contrafactualidade para explicar a transcendência que ocorre quando se aponta para além dos limites de um acordo factual situado numa dada historicidade. Ou seja, Peirce constrói uma espécie de transcendência a partir de dentro, servindo-se do conceito contrafactual final opinião de um consenso obtido sob condições ideais. Isso, precisamente, na opinião de Habermas, é o que vai possibilitar se entender a verdade como o que se aceita racionalmente sob a égide de um auditório de intérpretes que, pela comunicação, aponta para além de fronteiras sociais e temporais.
Com a idéia de verdade toca-se na relação entre facticidade e validade que se constitui no entendimento mediado pela linguagem, o que nos coloca diante da questão de como significados idênticos preservam-se na multiplicidade de empregos lingüísticos, como também a de explicar como se dá a transcendência das pretensões de validade. E é exatamente essa transcendência que vai permitir a distinção entre os procedimentos que se orientam por pretensões de verdade dos que se orientam pela factualidade imanente a provincialidade.
Essa transcendência permite que a tensão entre facticidade e validade converta-se em pressupostos comunicativos, uma vez que a idealidade de seus conteúdos tem de ser aceita factualmente para que seja possível a pergunta pela verdade proposicional ou ainda para legitimar uma pretensão de validade. É então que, para habermas o conceito de verdade só é possível nesta legitimação de pretensão da própria validade, sendo possível à conclusão de verdade um certo pragmatismo carregado pelo discurso, pelo exercício da linguagem e interpretativamente se colocando os juízos a sinais estabelecidos e compreendidos dentro de uma ação que lhe seja útil.



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