Portugal - Pensamento Político
(Maria José Camecelha)
O texto que se segue analisa o autor Ribeiro dos Santos e o seu texto sobre Polémica do Novo Código (cf.: Esteves Pereira, O Pensamento Político em Portugal no Séc. XVIII, António Ribeiro dos Santos) A Polémica do Novo Código, como ficou conhecida a discussão travada entre Ribeiro dos Santos - um dos censores principais do projecto de Código e Melo Freire - responsável do projecto de redacção do mesmo tem como base, segundo penso, e apesar de uma plataforma comum de raciocínio: a consideração da monarquia como pura e absoluta, pontos de partida diferentes por parte dos intervenientes. Por um lado, Melo Freire pretenderia reoordenar e clarificar o existente (neste caso, o Livro II das Ordenações Filipinas), inserindo as matérias do Novo Código num contexto de purismo pombalino, na linha da Dedução Chronologica. Pelo contrário, Ribeiro dos Santos, mais ligado a uma concepção organicista de monarquia absoluta, procurava sublinhar a vitalidade das antigas leis do reino, revalorizando o papel do histórico. Esta 'discussão de gabinete' insere-se, por um lado, na transição da sociedade pombalina para a marina, indo entroncar-se, teoricamente, no contexto europeu da época. In extremis, poderia considerar que a sociedade marina, plena de contradições, reflecte já, através de Ribeiro dos Santos, a presença do espírito romântico que balizou os discursos de Herculano - a realidade do passado a inflectir as opções do presente. Cabe aqui uma reflexão sobre a figura de Ribeiro dos Santos enquanto pensador, pois a sua formação e coesão teóricas vão reflectir-se nas críticas ao Novo Código. Ribeiro dos Santos sofre influências de, por um lado, Puffendorf - nomeadamente no que concerne à religio naturalis como meio de coesão social e, por outro, de Grócio, Wollaston, Genovesi e De Real. Entre outros aspectos, José Esteves Pereira (op. cit) destaca, em Ribeiro dos Santos um empenhamento marcado pelos aspectos espirituais do orgânico e pela oposição às teorias individualistas do contrato. Isto pressupõe, por um lado, uma marcada 'espiritualização do social' e, por outro, a busca de uma harmonia. Estes aspectos vão influir, decisivamente, na problematização do Novo Código. A crítica de Ribeiro dos Santos processou-se basicamente sobre 3 pontos: i) O Plano em si; ii) Matérias que não entraram, mas que deviam entrar; iii) Conteúdos a suprimir; e a quatro níveis i) quanto à natureza das ordens, seu destino e fim; ii) quanto às pessoas que as compõem; iii) quanto aos direitos e privilégios dos 3 Estados em geral e de cada um deles em particular; iiii) quanto às obrigações dos estados para com os príncipes. Das ausências referidas por este ressaltam as que dizem respeito às Estruturas económicas e à Educação. Ao contrário de Melo Freire, Ribeiro dos Santos pensa que o poder, em vez de se esgotar na figura do Príncipe - já que determina o alcance da sua acção administrativa - pressupõe antes a participação funcional do todo no Estado. Segundo Ribeiro dos Santos, o exercício do poder pode ser absoluto e privativo, mas também ser modificado por certas regras e condições, segundo a especial constituição de cada reino, pressupondo, penso, uma harmonia entre a sociedade e o Estado. A harmonia, entendida como orgânica na relação entre o homem e a sociedade não exclui, penso, o Rei e serve de base às diversas considerações tecidas por Ribeiro dos Santos, nomeadamente as que concernem à defesa das Leis Fundamentais e da Representação em Cortes, o que conduz a uma reinserção da Nação no corpo do Estado, ao contrário de Melo Freire. Ao entender que a monarquia assenta sobre as Leis Fundamentais, Ribeiro doss Santos está, de facto, a considerar que, através das decisões tomadas em cortes, o papel absoluto do príncipe é condicionado, contrariamente à acepção de Melo Freire, que vê, nas Cortes, a expressão do exercício absoluto do poder do rei. Por outro lado, ao justificar as cortes, Ribeiro dos Santos vai mais longe. Se considerarmos que o período pombonduziu a uma desfuncionalização relativa da nobreza e do clero, por exemplo, esta justificação de Ribeiro dos Santos para o papel fundamental das Cortes - baseado no passado histórico de Portugal - remete para uma nova inserção das ordens na sociedade - um compromisso tradição/inovação, contrária às ideias de Melo Freire, que exclui à nobreza qualquer espécie de participação executiva ou legislar, bem como ao clero (o que conduz a um completo controlo, por parte do Estado, da Igreja, o que era contrário à posição de Ribeiro dos Santos). Os aspectos inventariados representam apenas uma pequena abordagem aos pontos pelos quais se desenvolveu a Polémica do Novo Código.
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