Mudanças do estado por reforma e revolução
(André Luis Carneiro)
MUDANÇAS DO ESTADO POR REFORMA E REVOLUÇÃO
Um dos problemas fundamentais do Estado contemporâneo: conciliar a idéia de ordem (situação estabelecida) com dinamismo social (deve ser promovido pelo Estado) – com isso ocorre uma constante mutação.
O Estado deve ser um todo dinâmico e ao mesmo tempo uma ordem – Permitindo novas criações sem anular os resultados já obtidos.
Erros básicos que demandam reforma ou revolução:
Organização inadequada – Concepção formalista e estática de ordem – O Estado, em vez de ajudar as mudanças sociais, se torna um embaraço a essas: valores anacrônicos – retrógrados, sem eficácia atual – Deste modo, toda inovação é vista como ação destruidora de valores tradicionais. Isso impede que se atinja o ideal de atualização, que é o Estado adequado.
Processos muito eficazes para objetivos limitados – conflitantes com o bem comum.
Ditadura constitucional.
- O Estado se acha constantemente submetido a um processo dialético – tensões dinâmicas que compõem a ordem social.
- No Estado adequado, elimina-se a aparente contradição entre ordem e mutação.
Miguel Reale propõe o uso de um modelo jurídico, baseado no comportamento real, possível e necessário à convivência humana. Qualquer ordem jurídica deve refletir a realidade social, se fundamentar na experiência – isso não elimina a existência de normas eficazes, porém permite a transformação.
No Estado adequado, os conflitos de opiniões ou de interesses devem ser tidos como fatos normais. Fazem parte do processo dialético de que resulta a ordem. Os conflitos é que dão ao Estado a possibilidade de analisar quais são os interesses prepoderantes e que podem realizar o bem comum. Desse conflito, resultarão as regras gerais para reger essa sociedade.
No Estado convivem muitas vontades sociais. O Estado decorre da vontade social preponderante. Sem expressões discordantes, obtem-se uma ordem estática, que só se mantém pela força, e gera um Estado inadequado, com tendências a enfraquecer.
Quando analisados os conflitos e adaptadas as normas às novas necessidades da população, o Estado sofrerá constante adaptação, atendendo sempre à vontade social. Este será o Estado ideal.
O Estado Social deve basear-se na liberdade individual, igualdade de oportunidades e justa distribuição de riquezas. O Estado que não cumpre essas bases passa então a beneficiar apenas uma minoria, torna-se objeto de grupos privilegiados.
Diferenças entre evolução (ou reforma) e revolução
Evolução
Revolução
Desenvolvimento Natural e progressivo das idéias e dos costumes, com a conseqüente adaptação do Estado.
Rompimento institucional do Estado através da força, objetivando implantar uma ordem jurídica adequada à realidade social.
Instituições aparelhadas, preparadas para sentir o aparecimento de novas possibilidades e aspirações e promover modificações na ordem jurídica.
Rigidez institucional, impedindo a integração de novos fatores de influência. Ordem conflitante com a realidade.
A ordem se adapta às necessidades, gerando uma mudança dentro das normas legais e, quando necessário, das próprias normas legais.
Apesar de contrária à ordem vigente (ilegal), pode ser justificada como uma exigência do próprio direito.
Requisitos:
Dinamismo
Visão dialética de Estado
Constante análise da realidade e dos melhoramentos possíveis e necessários.
Requisitos:
Legitimidade
Utilidade
Proporcionalidade
A Revolução será:
Legítima: Se ocorrer por uma real necessidade - Ordem jurídica em desacordo com realidade social.
Utilidade: Deve ser eficaz e apropriada: destrói-se uma ordem e em seguida adota-se outra mais adequada.
Proporcionalidade: O intervalo entre o fim de uma ordem e a implementação da outra deve ser mínimo: o momento de incerteza jurídica deve ser o mais breve possível, evitando assim violência, arbitrariedade e outras formas de coação.
É precisoque, ao se promover a atualização de um Estado por meio de revolução, não se acarretem males maiores do que os que se pretende corrigir. Logo após a revolução, devem ser restaurados os mecanismos de transformação evolutiva. Adequando assim o novo Estado à realidade social, como instrumento do bem comum.
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