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Folha de Sao Paolo
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PSDB e PFL conseguem suspender propaganda do PT SÃO PAULO - O PSDB e o PFL obtiveram hoje do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liminar contra propaganda exibida pelo Partido dos Trabalhadores no horário gratuito no rádio e na TV. Com a liminar, concedida pelo ministro Ari Pargendler do TSE, fica suspensa a veiculação da propaganda partidária petista que compara as administrações do presidente Lula com as do ex-presidente FHC e do pré-candidato tucano à Presidência Geraldo Alckmin. Cabe recurso da decisão aos petistas. Tucanos e pefelistas alegaram, nas ações, que o programa do Partido dos Trabalhadores teria sido produzido para promover eleitoralmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro do TSE considerou que no programa veiculado pelos petistas, pessoas identificadas com estratos carentes da população, emitem conceitos a respeito do atual governo. E que ocorre um certo grau de subjetividade ao se questionar se o programa é propaganda eleitoral extemporânea. O PSDB e O PFL afirmaram, nas ações ajuizadas no Tribunal Superior Eleitoral, que a propaganda do Partido dos Trabalhadores fere o artigo 36 da Lei Eleitoral (9.504/97), que dispõe que a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano do pleito.



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