dolo direto, indireto e individual
(Rodrigo S.´. W.´.)
Dolo direto:
- É quando uma pessoa tem intenção de praticar tal ação.
Dolo indireto:
- Quando sua vontade não está clara, não tem a intenção
clara de praticar tal crime.
Dolo eventual:
- É quando a pessoa embora não queira que algo aconteça com
alguém assume o risco e se omite. Exemplo: Uma criança é mordida por um
cachorro raivoso, o dono deste cachorro mata o cachorro e o substitui por um
outro semelhante.
Os médicos examinam o cachorro para descobrir se ele pode
estar doente e comprovam que não está, o dono do animal nada comenta e o
hospital libera a criança, e depois de algum tempo a criança vem a falecer
devida a raiva. Este é um exemplo de dolo eventual.
O ato de assumir um risco e prosseguir é um dolo eventual,
aceitar a probabilidade que algo pode ocorrer.
No Dolo Eventual tanto faz o resultado, ele é indiferente e
tolerável.
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