Adoção Familiar e Seus Paradigmas Na Africa
(Feliciano Africa; Lídia Natalia)
Adoção Familiar e seus Paradigmas Na África. A adoção é o ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece independentemente de qualquer relação de parentesco consangüíneo ou afim um vinculo de filiação trazendo para sua família, na condição de filho pessoa que geralmente lhe é estranha. Para o código de menores, lei 6.697/79, a legitimação adotiva passou a ser a adoção plena que convivia com outro tipo de adoção de menores que era a adoção simples, regulada pelo código civil. Na América Latina o inicio das adoções internacionais começou após a Segunda Guerra mundial, conforma nos argumenta Lídia Natalia Dobrianskyj Weber: Nessa época, na guerra mundial crianças órfãs e abandonadas provenientes da Europa Central, Itália, Grécia e Japão foram adotadas nos EUA e Canadá. A Adoção internacional continuou nos anos 50 com crianças coreanas e nos anos 60 com crianças vietnamitas e de outras regiões da Asia.. Em 1980, apos o Vitenã e Corei terem modificado suas leis e, com isso limitar a saida de crianças, as agencias internacionais nesse período voltaram seus olhos para a América Latina. Não eram mais crianças de Países em conflitos de guerras, mas crianças provenientes de Paises onde a miséria, pobreza e o subdesenvolvimento estavam presentes. Embora sendo a Colômbia o primeiro País que incorporou a adoção internacional, essas adoções internacionais onde o objetivo do adotante era conseguir um bebê pelo fato de não poder ter filhos biológico ou, visando o interesse da criança, encontrar uma família.No Brasil a adoção internacional é bem vista aos olhos dos brasileiros, mas esteve ligado á clandestinidade, ao segredo e aos estereótipos e á falta de informação, que torna praticamente impossível a emergência de adoções tardia, multirraciais e de crianças excepcionais. O Estatuto de Criança e o Adolescente também argumentam sobre a adoção no Brasil, e segundo cita Lídia Natalia Dobrianskyj Weber.Art.19Toda Criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e ex-cionalmente, em família substituto, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes. Art.20- Os filhos, havidos ou na da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação discriminação relativas à filiação. Art.21. O pátrio poder será exercido em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução de divergência. Art.22 Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinadas judiciais.Na África por causa da situação social de aguns Países propriamente suas guerras e miséria a adoção serve para oferecer status á muitos famosos. Muitos tiram proveito disso, alguns fazem arrecadações exorbitantes em Países de primeiro mundo alegando que é para África, Mas na verdade não chega na naqueles lugar. Hoje na África existem vários tipos de adoções, diferentes da do Japão da Grécia e de alguns Países da América Latina, hoje uns adotam pessoa com fins de se projetarem o caso da Cantora Norte Americana Mandonna. A adoção pro Madonna é o mesmo caso das adoções de Angelina Jolie e Brad Pitt Todos voltados para África.A áfrica não precisa e nunca precisou de dinheiros de nenhum outro País, o continente Africano é rico, em belezas naturais, petróleo diamantes etc. As cenas de Madonna dançando com as mulheres africanas, distribuindo seu livro infantil paras crianças do vilarejo, carregando um menino nas costas e, pra finalizar, uma assistente chegando ao aeroporto com a criança adotada, foram constrangedoras.Existem alguns requisitos para adoção como: O adotando deve contar com no maximo 18 anos, podem adotar os maiores de 18 anos independentemente do estado civil; A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal; a adoção será procedida do estádio de convivência com a criança ou adolescente; a adoção é irrevogável; o adotante haverá de ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado.A adoção é feita por via judicial sendo que a sentença homologada pelo juiz de cunho constitutivo. Quando proclama ou decretada a sentença de adoção opera-se simultaneamente a extinção do poder família. A adoção feita judicialmente é irrevogável, uma vez estabelecida à adoção, a sentença de adoção somente pode ser rescindida de acordo com os princípios processuais. A morte dos adotantes ou do adotado não estabelece o vinculo originário com os pais naturais.Mas o que se vê, hoje nos objetivos de adoção num é legalidade tão pouco ralação solidária ou amorosa e sim enriquecer na situação do outrem, tudo tem seu proveito. No final, Todos esses astros querem se projetar nas misérias dos Africanos. Isso Se chama Exploração. Acho que as organizações de Direitos Humanos estão usando o caso como exemplo, mas o que mais preocupa é a criança. As coisas foram longe demais, se conseguirem manda-lo de volta pro Malawi. A adoção não esta sendo encarada como algo mais sério, como algo jurídico nem a valorização da vida e sim como um meio de tirar-se proveito para projetar um e outro.A áfrica se torna um corpo inerte onde cada um vai e debicar seu pedaço. Que salvem África, Pois Deus ainda ama esse povo.
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