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A INDÚSTRIA DA PENSÃO
(Jorge; Senior)

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Os relacionamentos, nos tempos atuais, entre homens e mulheres estão frágeis e instáveis. As causas principais residem na igualdade de direitos, no desemprego, no individualismo crescente, nos apelos de merchandising da economia de mercado, na liberdade de ir-e-vir, e, estarrecido, observar a legislação pátria - a própria Constituição Federal, e, por conseguinte, a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que se refere ao exame hematológico - DNA, sua não obrigatoriedade como meio judicial de prova. Crescente, pois, a estratégia de muitas jovens desempregadas, que, ao não vislumbrarem meios adequados de subsistência, empregam astuciosamente mecanismos para envolver homens, em geral da classe média, até mesmo casados, em circunstâncias amorosas que resultem em gravidez. Excluídas as devidas excepcionalidades - o uso adequado e constante de preservativos masculinos e femininos, observa-se ainda hoje uma clara rejeição, por parte do homem, da utilização desses meios contraconceptivos, revelando uma porta aberta aos objetivos patrimoniais de muitas jovens, que se munem de todos os artifícios peculiares da natureza feminina para engravidar e buscar renda com pretendidas pensões.Óbvio que, como citei anteriormente, tais mulheres não buscam indivíduos deigual situação financeira - desempregados ou aqueles de baixíssima renda, mas, homens na faixa etária de 30/50 anos, com estrutura social e financeira estável, não importando o estado civil. O que decorre dessas circunstâncias está cristalinamente solidificado: a jovem engravida, repito, por interesses meramente financeiros e munida de artifícios que somente sua natureza feminina dispõe, e, rompida a relação, ela intenta ação de reconhecimento de paternidade cumulada com pensão alimentícia. Quando o suposto pai encontra-se convencido de sua responsabilidade paternal, a ação judicial está concluída e os interesses da jovem encontram êxito. Entretanto, quando o suposto pai oferece contraditório, não convencido da pretendida paternidade, e solicita que seja realizado o exame hematológico - DNA, pode ter seus argumentos levados à ruína, já que encontra-se solidificada a jurisprudência no sentido de que, no caso sob análise, a jovem e a criança não são obrigados a se submeterem a tal exame pericial, deixando-se suporcomo verdadeiros os argumentos artificiosos da autora, chamados de demais elementos convincentes/indiciários que terão maior peso que os avanços da tecnologia nesse sentido. O que temos, então ? o Judiciário contempla as circunstâncias levadas pela autora e despreza um indicativo extremamente seguro de positividade ou negatividade de paternidade, permitindo pensões alimentícias a mulheres de má-fé e cometendo injustiça. A Justiça cometendo injustiça, por não suportar que estamos vivenciando um século XXI, quando a ciência médica se desenvolve a saltos qualitativos de extrema importância. É pena que os juristas desse nosso país não acompanhem tais saltos.



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