O Estado de Sao Paolo
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Garanta seus direitosAs relações de consumo, com seus protagonistas, consumidor e fornecedor, regulamentada pela Lei 8078/90 que se tornou efetivamente um marco na legislação pátria é um exemplo a ser observado internacionalmente.O Código de Defesa do Consumidor possui um caráter eminentemente social possibilitando ao cidadão se impor perante o fornecedor. O acesso dos consumidores à justiça, foi facilitado. Portanto o importante é conhecer seus direitos para buscar concretizá-los.A política nacional das relações de consumo busca promover a harmonia e equidade das partes, sem favorecer indiscriminadamente qualquer uma delas. Ela busca dar instrumentos efetivos para o consumidor, nitidamente com menor influência, para relacionar-se em posição de igualdade com o fornecedor. É dar o equilíbrio, tratando desigualmente as partes desiguais. Indiscutivelmente, as normas do CDC devem ser aplicadas com rigor para punir os desrespeito e as más condutas das partes nas relações de consumo. Esta rigidez deve, inclusive, ser observada igualmente, no tocante as condutas dos consumidores, podem também agir em afronta aos ditames da boa-fé, vindo a comprometer a harmonia e a equidade das relações de consumo.As dúvidas com relação às garantias têm de ser dirimidas, a mais ampla informação e educação ao consumidor não é apenas questão de querer estar bem informado para poder usufruir seus direitos, e sim direito básico do cidadão. Falta à sociedade, mas felizmente vem aumentando, um real sentimento de cidadão, onde buscar direitos, soluções, fazer valer a cidadania é primordial na defesa dos legítimos interesses. O fortalecimento da democracia depende disso, da união da sociedade para defesa de seus direitos.Saber como consumir e saber como fornecer são deveres de consumidores e fornecedores.Conceitos e posições que têm de ser tomadas de pronto, por ambas as partes, para ainda no campo da negociação se resolver possíveis problemas ocasionados por prazo de garantia, vícios, troca de mercadorias, etc. Colocando claramente do que se trata o vício de qualidade, e em quais ocasiões há o direito da troca e quando ela se faz necessária.Garantir acesso às informações é garantir os direitos do consumidor e constitui ato de cidadania. É direito do consumidor receber informações que lhe permitam agir com cautela e conhecimento na hora de adquirir um produto.O consumidor tem de estar informado e exigir ao adquirir um produto, os documentos necessários, tais como nota fiscal, ordens de serviço, termo de garantia, etc., para garantir seus direitos.Ao efetuar uma compra, além do produto, o consumidor leva consigo uma expectativa que se traduz em confiança à determinada marca escolhida, e essa expectativa tem de ser alcançada. É desejo do consumidor não ser lesado e usufruir plenamente do bem adquirido.O fornecedor tem importante papel nessas preciosas informações que precisam ser fornecidas ao consumidor no ato da compra, pois, sem informações e transparência, não se pode falar em liberdade de escolha. E, posteriormente, se deparando com vícios, fornecer a pronta solução para o problema, que além de se tratar de obrigação, garante a satisfação do consumidor.Os direitos básicos do consumidor só serão plenamente respeitados, quando houver um real conhecimento deles, e a cidadania for exercitada dia a dia.
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- Código De Defesa Do Consumidor
- Consumista
- Manual De Direitos Do Consumidor
- Compras Online - Dicas Ao Consumidor.
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