BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


SISTEMA CARCERÁRIO PRIVADO (I)
(PAULO.NOVELLINO.TEIXEIRA)

Publicidade
SISTEMA CARCERÁRIO PRIVADO (I)Educação versus criminalidadeO Brasil é um país maravilhoso, dono de riquezas que são necessárias para a sua auto sustentação e o excedente, pelo processo de exportação, supre as necessidades de muitas outras nações. O Brasil na prática desportiva é o maior campeão mundial de futebol, campeão de futebol de areia, futsal, vôlei de praia e em outras modalidades desportivas o Brasil aparece no ranking mundial como um dos grandes competidoresNa agricultura, na pecuária, na produção e exportação de minério e na produção de petróleo conseguiu a auto suficiência.Esporadicamente e principalmente em época de eleições vem a tona como programa de campanha de alguns políticos este tema da privatização do sistema carcerário. Ora, se estes políticos não têm este plano elaborado, esta falácia só serve para fins eleitoreiros. A intenção deste texto é mostrar para as autoridades, entidades e pessoas envolvidas direta e indiretamente com a questão da violência urbana e da criminalidade que a educação não pode, de maneira alguma, ser responsabilizada por estes fatos, até porque muitos criminosos são pessoas educadas e com bom nível cultural, podendo ser citado como exemplo o jogador de futebol Edinho, filho do Rei Pelé, que se envolveu com o crime. Cabe ao Estado formular medidas de privatização do sistema carcerário com a iniciativa privada, porque a sociedade se sentiria muito mais contemplada vendo o dinheiro dos seus impostos serem aplicados na educação, cabendo ao apenado, dentro das condições econômicas, no contexto de sua família escolher o local para cumprimento da pena. Não é a educação responsável pelos índices de criminalidade, isto é problema da impunibilidade. O Estado tem a obrigação e só a ele cabe a aplicação da pena e o cerceamento da liberdade, entretanto, o Estado não é capaz e nunca será por este sistema prisional, anacrônico e desumano de recuperar a massa carcerária para o retorno do convívio na sociedade. O que depreende desta falácia é que a privatização do sistema carcerário teria o objetivo de alcançar aqueles criminosos que respondem pelos Art. 121, 157, 158, 171 (brandamente), entre outros artigos contidos no Código Penal Brasileiro. Está em tramitação no Congresso Nacional esperando há 4 anos para ser votada, aprovada e sancionada a lei que cria as parcerias público / privada, a famosa PPP. Este instrumento jurídico é o caminho para a privatização do sistema carcerário. Vale a pena ressaltar que os ventos são favoráveis e este projeto na sua implantação poderia começar pela execução de todos os mandados de prisão que o sistema penitenciário estatal não tem estrutura para que os mesmos sejam cumpridos, a justiça cai no descrédito, o Estado administra um rodízio nos depósitos de seres humanos através do abrandamento da legislação, ao passo que as decisões condenatórias não deveriam estar recheadas de bônus e sim com a obrigação de que o apenado respondesse integralmente pelo ônus.



Resumos Relacionados


- Privatização Do Sistema Prisional Brasileiro

- Http://escritoriodeadvocaciablog.wordpress.com

- Política De Segurança

- O Benefício Dos Condenados

- Crime E Ciencia Penal No Estado-naÇÃo



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia