Crimes on-line (análise - autoria própria)
(PAULO.NOVELLINO.TEIXEIRA -)
No Brasil tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que pretende regulamentar o acesso e o uso correto da internet. Não obstante, existe uma pressão muito forte dos lobistas que representam os provedores para que este Projeto de Lei aceite uma emenda, na qual os usuários teriam que se cadastrar para que, acessando um site que promove a prática criminosa seja de imediato identificado. Isto é o cerceamento da livre expressão. O Brasil possui entidades capazes de monitorar e impedir a prática criminosa via internet. O Conselho Nacional de Justiça, que tem na sua presidência a mais alta autoridade jurisdicional do País, tem todos os instrumentos capazes de coibir via provedor a inclusão de sites que incitam e promovem a prática delituosa que é penalizada de conformidade com a legislação brasileira. Neste contexto haveria uma possibilidade de se coibir a divulgação e a promoção da pedofilia, o mais hediondo entre todos os crimes via internet. Essa prática criminosa funciona como uma colônia de bactérias do tipo bastonete, portanto o antibiótico a ser aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça deve ter um amplo espectro de ação, não sendo assim, bastará sobrar apenas uma bactéria desta colônia para que a mesma se multiplique de forma geométrica e, novamente, estará estabelecida a prática criminosa na rede mundial de computadores. A Microsolft é uma empresa comandada singularmente por um homem de índole inatingível, que cuida da punição sempre que detectados os criminosos da rede com ações penais, entretanto, para complemantar cabe as autoridades de cada país o controle das práticas criminosas dentro do contexto de suas legislações.
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