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Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu Panorama no Brasil
(Fátima França)

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Neste excelente artigo, a autora nos possibilita a reflexão e atualização a partir dos conteúdos aqui expostos, já que essa é uma especialidade que, notadamente, apresenta escassez de materiais publicados. A Psicologia Jurídica é uma das nomenclaturas comumente utilizadas para denominar essa área da Psicologia que se inter-relaciona com o sistema de justiça. Caracteriza-se como uma área da psicologia que se encontra, na atualidade, em constante desenvolvimento.Segundo Popolo (1996), a Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por esse motivo, o estudo desenvolvido nessa área deve necessariamente apresentar uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica.Popolo (1996) destaca a importância dos profissionais peritos, reconhecerem o limite de sua perícia, por se tratar de conhecimento produzido a partir de um fragmento da realidade. Portanto, deve-se reconhecer o quão limitado pode ser o conhecimento da conduta por meio da perícia. Neste contexto, observa-se a relevância de verificar a confiabilidade e a validez dos instrumentos e do modelo teórico utilizados, a fim de constatar se os mesmos respondem ao objetivo do procedimento. A partir dessa limitação do conhecimento produzido, torna-se essencial a compreensão interdisciplinar do fenômeno estudado para melhor abordá-lo em toda a sua complexidade.As avaliações psicológicas, tais como as perícias, são de extrema importância, contudo existe a necessidade de repensá-las. Tal postura pode ser justificada pelo fato que realizar perícia é uma das possibilidades de atuação do psicólogo jurídico, mas não a única. O psicólogo jurídico pode atuar fazendo orientações e acompanhamentos, contribuir para políticas preventivas, estudar os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras atividades e enfoques de atuação.Bock, Furtado e Teixeira (1999, p. 21) sustentam que a Psicologia, por ser uma ciência relativamente nova, “não teve tempo ainda de apresentar teorias acabadas e definitivas, que permitam determinar com maior precisão seu objeto de estudo”. A partir disso observa-se a diversidade de objetos da Psicologia: o comportamento, o inconsciente, a personalidade, a identidade, entre outros. Os autores também atentam para as diferentes concepções de homem adotadas pelas teorias psicológicas, como sendo outra contribuição para o surgimento da diversidade de objeto da Psicologia. No contexto ora exposto, vem à tona uma questão: como determinar um objeto de estudo que agregue toda a diversidade da abordagem psicológica para que a psicologia possa assumir-se como ciência independente?De acordo com Foucault (1974), tanto as práticas jurídicas quanto as práticas judiciárias são as mais importantes na determinação de subjetividades, pois é através delas que se torna possível estabelecer formas de relações entre os indivíduos. Tais práticas, submissas ao Estado, passam a interferir e a determinar as relações humanas e, em conseqüência, determinam a subjetividade dos indivíduos.Sob essa ótica, a Psicologia Jurídica teria enfoque também nas determinações das práticas jurídicas sobre a subjetividade, não mais enfocaria apenas o comportamento do indivíduo para explicá-lo de acordo com a necessidade jurídica apresentada. Esta é uma forma de ir além da expectativa que o jurídico possui em relação à Psicologia Jurídica. Não obstante todas as considerações feitas no presente artigo, está a característica da confluência ou modelo de relação entre Psicologia Jurídica e Direito (mundo jurídico). De acordo com Popolo (1996), umas das características segue o modelo de subordinação. Assim, a Psicologia Jurídica procura atender a demanda jurídica como uma psicologia aplicada cujo objetivo é contribuir para o melhor exercício do Direito. Esse tipo de relação de subordinação ocorre entre psicologia e psiquiatria forense, na qual o saber psicológico está a serviço dapsiquiatria como assessor. O psicólogo torna-se auxiliar do médico e contribui na elaboração do diagnóstico clínico, que é de responsabilidade do médico, e não do psicólogo.A outra forma de relação entre Psicologia Jurídica e Direito, de acordo com Popolo (1996), é a complementaridade. A Psicologia Jurídica como ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, incorrendo numa interseção. Portanto há um diálogo, uma interação, bem como haverá diálogo com outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros.A Psicologia Jurídica está, resumidamente, subdividida da seguinte forma:· Psicologia Jurídica e o Menor;· Psicologia Jurídica e o Direito de Família; · Psicologia Jurídica e Direito Cível;· Psicologia Jurídica do Trabalho;· Psicologia Jurídica e o Direito Penal (fase processual);· Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado;· Psicologia Penitenciária (fase de execução);· Psicologia Policial e das Forças Armadas;· Vitimologia;· Mediação;· Formação e atendimento aos juízes e promotores.O levantamento ora exposto, objetiva possibilitar constatarmos que a Psicologia Jurídica brasileira atinge quase a totalidade de seus setores. Contudo, ainda existe boa parte de psicólogos jurídicos atuantes nos setores mais tradicionais, como na psicologia penitenciária, na Psicologia Jurídica e as questões da infância e juventude, na Psicologia Jurídica e as questões da família. Também pode-se verificar outras áreas tradicionais pouco desenvolvidas no Brasil, como a psicologia do testemunho, a psicologia policial/militar e a Psicologia jurídica e o direito cível.Tais reflexões nos permitem constatar o quanto a Psicologia Jurídica Brasileira pode e necessita crescer, não só na quantidade de profissionais atuantes e na qualidade do trabalho desenvolvido por eles, mas sobretudo na intensificação da produção e publicação do conhecimento, atividade que vem sido esquecida pelos profissionais dessa emergente área.Contudo, não obstante as considerações acima expostas, não podemos ignorar problemas sociais da magnitude dos nossos, os quais muitos permeiam ou são permeados pelo jurídico.



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