Ilicítos Militares
(MARCONE OLIVEIRA PORTO)
De início, cabe destacar o ponto de vista da Comissão de Direito Internacional da ONU, para quem, Segundo RAMELLA “toda pessoa que execute um ato que constitua crime perante o direito internacional é responsável por isso e fica sujeita a castigo”. O legislador brasileiro, explicitando seu posicionamento, apresentou algumas limitações ao poder punitivo do Estado, os princípios da legalidade, da anterioridade da lei, da humanidade, bem como considerações relativas à territorialidade e à especificidade da aplicação da lei penal.Em alguns países a existência de Tribunais especializados para tratar dos ilícitos militares decorre do entendimento de que se trata de um servidor estatal a quem a Nação tão pouco oferece ao mesmo tempo em que tanto exige, ou, como dito por Clemenceau, pois "assim como há uma sociedade civil fundada sobre a liberdade, há uma sociedade militar fundada sobre a obediência, e o juiz da liberdade não pode ser o da obediência”. Em outros Estados, e abandonando quaisquer concepções sócio-filosóficas, tem-se a existência da Justiça militar como decorrência da vontade do Povo, o qual reconhece os militares como servidores do País, dignos de atendimento personalíssimo. É, por exemplo, o caso do Brasil, onde, porque o legislador constitucional assim estabeleceu, os militares estão sujeitos à jurisdição da Justiça Militar, a quem “compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei”.
Resumos Relacionados
- Novo Código Penal Punirá Com Rigor Crime Do Militar *jornal O Dia *
- Questão Comentada - Constitucional (iv)
- Ditadura Militar Atual
- Direito Penal. A Lei Penal No Espaço
- Relações Do Direito Penal
|
|