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O Patrimonialismo no Estado Brasileiro (VII): o status quo atual
(Francisco Roberto Barbosa Nery)

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Aatuação patrimonialista do estamento burocrático, como sabemos após lermos esta pequena série de estudos, adapta-se sempre de forma magistral com o objetivo de aproveitar-se de todas as oportunidades que surjam e que facilitem a sua atuação parasitária. Portanto é verdade (quase) inquestionável que no Estado Patrimonial, os poderes e as vantagens econômicas tornam-se propriedade particular daqueles que detém o poder de mando e que portanto farão um indevido aproveitamento aproveitamento de todo e qualquer bem queé do Estado (e que por isso é publico) como se fora privado. Partindo deste pressuposto é possível afirmar queem tal aproveitamentoestá a origem devariadas formas decorrupção. Deste modo, a nossa análise nos leva à conclusão de queoEstado Brasileiro, foi sempre representante de um estamento, de uma minoria. Dos nobres, e, ou dos comerciantes. Do coronelismo, clientelismo e empreguismo que decorrentes de relações promíscuas iniciadas desde as instituições municipais chegavam as mais altas esferas. Essa confusão tradicional entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado, tornou o homem detentor de um cargo publico, como que senhor do cargo que ocupa, como se o cargo fosse uma parte de seu patrimônio, atendendo uma clara lógica de interesse pessoal e do locupletar-se a custa daquele que necessita da prestação de serviços eficientes. Assim, para o funcionário patrimonial o mando político deve também dar frutos, por isso escolhe para seus subalternos ou e escolhido por seus superiores não em face de sua maior especialidade ou capacitação e sim em razão de confiança pessoal, ou frutos políticos que ira dar num futuro bem próximo. O Estado patrimonial de fato investiu sobre todos os poderes do estado, dele de fato, não ficou imune o judiciário, onde também foram criados os cargos de família, judicaturas e cartórios recebidos por herança e, serviços prestados a nação ou ao estado, sem falarmos na absurda situação criada na justiça trabalhista com a existência de instâncias recursais desnecessárias e ainda do triunvirato da junta de conciliação e julgamento em que o juiz concursado julga e, outros dois, indicados pelos sindicatos cooptados, e que não passam de mestres de cerimonia especiais e de luxo, recebem poupudos proventos inerentes à judicatura, fazendo serviços de porteiro. Dentro da mesma flagrante forma patrimonialista de agir observamos as práticas de nossos legisladores, que apesar de terem ao seu cargo a elaboração Leis, não conseguem fazer mais que uma mal alinhavada colcha de retalhos, e por isso sempre frágil instrumento, desenquadrado da realidade e da necessidade e, principalmente curto na medida. Assim quando se procura cobrir o cidadão, a cabeça, com o direito oriundo das leis, faltar-lhe-á algo para que também, a sociedade, os pés, estejam cobertos e vice-versa. Vemos nisso que os absurdos cometidos na elaboração de nossa Carta Magna, não será defeito e sim feitio, pois não fogem esses legisladores dessa peculiar constância de mal elaborar leis. Assim, restam-nos as flagrantes contradições, o que faz com que umas normas sejam para ser cumpridas e outras para se calhar! E, por quem não tenha como delas fugir. Temos portanto obrigações e direitos constitucionais esquecidos ou desconhecidos e normas dessa Carta Magna regulamentar que nunca o serão. Por certo tais normas dependentes de regulamentação criam lacunas e, sua regulamentação não ocorrerá porque há necessidade de que assim o seja, para serem suscitadas pelo governo ou por cidadãos certas brechas constitucionais na defesa de interesses nem sempre muito confessáveis por que aqueles que estão encastrados exercentes e defluíntes dos poderes patrimonialistas. Aos mortais, excluídos dos estamentos e que não se eximem do cumprimento, por desconhecer, uma das centenas de milhares de leis que há, só nos resta esperar nunca ouvir na defesa de nossos direitos de forma debochada a máxima, por não sei quem referida : ... aos amigos tudo, aos inimigos a lei., poisé bem sabido o peso dessas leis nas costas dos mortais. Contrariamente ao estatuído na Constituição o Estado Patrimonial continua a deter em suas mãos mais que 50% da economia do país, estatizando-a, formando o cartel do prejuízo que o cidadão com seus impostos se encarregará de suprir e sanar.E então, quando se ouve falar em privatizações, que são absolutamente necessárias, logo aparecem os arautos do povo, ou melhor, os mesmos velhos populistas; os sindicatos e universidades dominados pelas esquerdas festivas e, os que lutam pela manutenção do status quo obviamente em interesse próprio ou estamental, a falar em prejuízos ao país, esbulho ao cidadão, entrega das reservas e bens do povo etc.. Esses defensores da igualdade, são como velhos mastodontes, pesados, carregados pelo peso dos anos e de suas sandices, em sua maioria caudatários dos ditames do populismo que lhe foram inculcados também pelos velhos mestres do falido estado socialista e do comunismo falecido e já em decomposição, tão acostumados ao odor já não podem sentir o perfume de novos ares que afastam o bafio. Sendo proibido constitucionalmente o monopólio, lutam eles pelo monopólio estatal e pela socialização da pobreza. A riqueza, essa maldita e malfadada miragem decorrente das liberdades de mercado, não se destina ao povo, só socorrera aqueles membros do estamento burocrático e os seus satélites em torno a quem estão destinadas as benesses do poder, e, que lutam pela economia socializada e estatal, por dela poderem mais lucro auferir, como burocratas que são.Interessa-lhes portanto a continuidade do clientelismo, do empreguismo e dos mandos e desmandos do Estado Patrimonial.



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