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Direito Positivo e Ciência do Direito
(José alexandre Barboza Junqueira)

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Que é direito positivo?E ciência do Direito?O direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas em um determinado território, em um dado momento. Vige a partir de formulas lingüísticas, escritas e orais.Existem no Brasil normas legais, em sentido estrito, e outras com força de lei, mas derivadas da atividade delegada ao executivo, todas ora consideradas normas em sentido amplo.Em países de regime democrático, as normas jurídicas normalmente emanam de um Parlamento composto por representantes dos cidadãos, e, portanto, a elaboração normativa não é produto do labor especializado de juristas, mas de toda a sorte de legisladores, oriundos dos mais diversos setores da sociedade.Em decorrência, pode conter, o direito positivo, lacunas e antinomias.Usa linguagem prescritiva, e tem caráter coercitivo.Já a Ciência do Direito é o ramo do conhecimento humano que se ocupa da interpretação do direito posto, de forma organizada e sistematizada, através de critérios técnicos e método próprio, de modo a extrair a “norma jurídica” do texto estudado, obtendo sua significação, a proposição nela contida.Utiliza-se de linguagem descritiva de seu objeto e não admite, enquanto ciência, qualquer lacuna.Tem por finalidade apreender as proposições do direito positivo para o fim de regular as relações intersubjetivas.



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