BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


O Estado de Sao Paolo
()

Publicidade
Aposentando a Justiça [BR][BR]

Que a Justiça no Brasil seja madrasta com os credores e mãe benfazeja com os devedores, ninguém duvida, pois uma cobrança judicial, pelo tempo sideral que demora, favorece sempre aos que devem. Que o digam os locadores, fornecedores, prestadores de serviços e todos os que têm valores a receber e são caloteados, sobretudo os infelizes desapropriados pelo Poder Público - sempre o maior dos caloteiros - que têm que amargar por anos, décadas e às vezes a existência inteira, esperando o pagamento dos famigerados precatórios. É claro que nesse contexto de beneficiamento geral ao mau pagador há a estrepitosa exceção dos bancos credores - estes sim, sempre aptos a receber rápido o que lhes é devido (não importando se justo ou não), sob pena de represálias fulminantes lançadas contra o devedor. Estas considerações têm o objetivo de esclarecer, de antemão, que achamos justa a pretensão de a Receita Federal procurar, de alguma forma, agilizar a cobrança de dívidas com a União, que chegam à astronômica soma de R$ 600 bilhões. O que nos parece intolerável para a sociedade, no entanto, é nesse desideratum o Poder Executivo pretender excluir a morosa Justiça e assumir seu lugar, fazendo com que na relação do cidadão (ou empresa) com o Estado uma das partes adquira a função judicante, o que é gritante agressão a princípios elementares do Direito e à tutela jurisdicional do próprio Estado. No esforço para arranjar recursos destinados a investimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) o governo Lula pretende, entre outras coisas, bloquear bens de devedores sem autorização judicial, estabelecer negociações diretas dos devedores (tributários e previdenciários) com o governo federal e terceirizar, repassando para as instituições financeiras (mediante remuneração) a cobrança de dívidas abaixo de R$10 mil. Nada a opor quanto à possibilidade de negociação direta - sem a intermediação do Judiciário - do devedor com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desde que aquele não tenha que negociar com a faca no pescoço dos bens já prévia e extrajudicialmente bloqueados. Mas dar à parte interessada - Receita ou Previdência - o poder de julgar é aposentar a Justiça, assim como dar aos bancos a cobrança da dívida pública é aposentar a Administração. O raciocínio que está por trás dessa aberrante idéia parece derivar da conclusão de que no Brasil a Justiça está definitivamente falida, razão pela qual outras instituições - públicas ou privadas - devem assumir suas funções. Diz-se aí, por outras palavras, que a Administração Pública tem pressa e não pode, para receber o que lhe devem - e o que precisa -, esperar que de alguma forma ou outra se venha a fazer a Justiça funcionar.[BR]Mas há um pormenor a ser considerado, que talvez ainda não tenha entrado no rol de preocupações dos baluartes da arrecadação fazendária e previdenciária, nesse governo. O pormenor se chama sociedade brasileira. Por um lado, se diz que a Justiça é dispensável, por outro, se afirma que os cidadãos estão à mercê de um Poder que dispensou a Justiça. Que sensação de proteção perante o arbítrio poderão ter, então, as pessoas (físicas e jurídicas) cobradas pelo Estado? O apoio que uma ou outra associação de juízes pode dar à estapafúrdia idéia da penhora administrativa prende-se à possibilidade de esse sistema vir a trazer algum alívio para a sobrecarga do trabalho judiciário. Todos desejamos esse alívio, decerto, porque ele estará na razão direta de uma Justiça menos morosa, porque menos atulhada. Não há como negar, no entanto, a pertinência da observação que fez um tributarista, nestes termos: O Estado é um dos responsáveis pelo atulhamento do Judiciário e, para resolver um problema que é dele, vai suprimindo direito de contribuintes. Há que se considerar, com a devida isenção, que a Justiça ou é ruim ou é boa para todos. Não pode ser excluída de suas funções em benefício de alguma parte interessada - e, no caso em pauta, o Estado é parte interessadíssima, jejuna em imparcialidades.



Resumos Relacionados


- Conselho Nacional De Justiça

- Codjerj - 1 Parte - Início.

- Www.portaljuridico.com.br

- Os TrÊs Poderes

- Mazelas Que Impedem O Judiciário Brasileiro De Fazer A Justiça



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia