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Maioridade penal é cláusula pétrea da Constituição, diz Damásio de Jesus[BR][BR]
Camilo Toscano
Em meio à discussão sobre as formas de se combater a violência, diversos projetos de lei (ao todo, nove) passaram a ser analisados pelo Congresso Nacional —tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal. No entanto, mudar o Código Penal, a Lei de Execução Penal, o Código de Processo Penal ou mesmo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não vai alterar em nada os índices de criminalidade no Brasil. A opinião é do jurista Damásio de Jesus, um dos maiores nomes do direito penal do país e para quem o tema violência não é nenhuma novidade. Falam em alterar o Código Penal, a Lei de Execução Penal, o Código do Processo Penal e o ECA. Tenho repetido que podemos alterar qualquer lei de natureza penal um milhão de vezes, nada altera. Porque o que deve ser alterado é na prática o sistema penitenciário, diz. Em entrevista exclusiva, embora questione até quando o princípio pode durar, Damásio de Jesus avalia que a questão da maioridade penal faz parte das chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas pelo Poder Constituinte Derivado (o Congresso Nacional), somente pelo Poder Constituinte Originário (Assembléia Constituinte). Acredito que seja um princípio que só possa ser alterado mudando a Constituição. Como alterar a Constituição, se é uma cláusula que não pode ser alterada? Poderíamos discutir esse assunto. A cláusula pétrea é terrível também, porque é pétrea até quando? Daqui a 200 anos não pode ser alterada a Constituição?, afirma. Dizendo-se a favor da redução da maioridade para 16 anos em um contexto social distinto do vivenciado no Brasil atualmente, o professor considera que um jovem dessa idade já tem plena capacidade de entender o que é certo e o que é errado, mas diz que o problema em reduzir a maioridade reside em enviar esses adolescentes para o precário sistema penitenciário brasileiro. Além disso, Damásio de Jesus diz que, caso se aprove projeto de redução da maioridade penal, a questão vai parar no STF (Supremo Tribunal Federal). Pelo que entendo e já vi do Supremo, a tendência será considerar inconstitucional a redução da idade penal, avalia.[BR]Como meio de colaborar com o Poder Judiciário no combate à violência, o professor aponta a adoção de penas alternativas, solução que pode afastar réus primários da escola do crime que é o sistema carcerário brasileiro. Nesse sentido, ele cita o trabalho do Patrontato de Bauru, recentemente transferido para São Paulo, que foi criado em 1997, é mantido pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus e trabalha com penas alternativas.[BR][BR]
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