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A construção de um sistema de proteção a variedades vegetais no Brasil: de TRIPS à Lei de Cultivares
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O trabalho analisa a legislação brasileira de proteção a variedades vegetais à luz dos compromissos assumidos pelo país nesta área quando da criação da Organização Mundial de Comércio, em 1995. Busca, com isso, identificar o cumprimento das exigências internacionais por parte do Brasil – objeto de constante conflito entre este e alguns de seus principais parceiros comerciais. Para isso, além da revisão histórica e conceitual da proteção à propriedade intelectual tanto no âmbito internacional como no Brasil, com especial atenção a variedades vegetais, é realizado um estudo da decisão brasileira de aderir à Convenção da UPOV, Ata de 1978. As revisões da UPOV em suas atas de 1978 e 1991, e os textos dos projetos de lei e da própria Lei de Proteção de Cultivares do Brasil são os principais documentos analisados neste trabalho. Conclui-se que a legislação brasileira de proteção a cultivares não apenas cumpre com os compromissos assumidos na área pelo Brasil no âmbito da OMC, mas extrapola o demandado e efetiva-se como um texto muito mais favorável às grandes indústrias de mudas e sementes do que aos seus usuários finais: agricultores e consumidores de alimentos.



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