Direito Civil
(Silvio de Salvo Venosa)
Direito civil é o principal ramo do direito privado.
Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as
relações entre os particulares que se encontram em uma situação de
equilíbrio de condições.
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor
encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a
finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela
concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o
consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de
sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).
O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que
regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso,
estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem
relacionar-se, nos mais variados sentidos.
Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessao (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer, aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.
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