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A RESPONSABILIDADE DE SER FIADOR
(Daniel Cuba)

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A RESPONSABILIDADE DE SER FIADOR Na hora de afiançar alguém, mesmo que amigo ou parente, proteja-se de todas as formas. Precaução é a palavra certa. Muitas pessoas, hoje em dia, têm demonstrado certa resistência em aceitar prestar fiança a amigos e parentes, tendo em vista o alto índice de inadimplência e grande número de ações na Justiça.O fiador é a pessoa responsável em pagar a dívida, quando o devedor se torna inadimplente. A figura do fiador se faz necessária em algumas situações, como contratos de locação de imóveis, dívidas contratuais entre particulares, dentre outros. Para ser fiador, é necessário que a pessoa possua pelo menos um imóvel, devidamente quitado, e seja maior de 18 anos. Se for casado, o cônjuge deverá ter a autorização do seu parceiro, seja qual for o regime de bens do casamento. Sem esta autorização, o ato de fiança pode ser desconsiderado pelo judiciário. No caso mais comum, de contratos de locação de imóveis, o fiador nada mais é do que a garantia, para o locador, no que diz respeito às despesas de aluguel, condomínio e IPTU, sendo responsável pela segurança financeira da locação até a entrega definitiva das chaves. O fiador somente será acionado em juízo se o devedor principal da obrigação inadimplir com esta. Entretanto, uma vez assumida a obrigação de fiador solidário, este ficará responsável nos mesmos termos em que se obrigou o devedor principal, e poderá ser protestado e acionado para quitar a dívida deixada pelo devedor. O fiador também poderá ter seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito, SPC ou Serasa, caso não pague a dívida. A melhor forma de evitar que o fiador venha a ter problemas no futuro é se precaver. É fundamental que se conheça muito bem a pessoa para a qual você estará sendo fiador. Analise a condição financeira do afiançado, se tem como arcar com o débito. Também é importante verificar se está pagando a dívida (no caso de locação: aluguel, condomínio, IPTU) em dia, uma forma de não se ter surpresas futuras. Caso o fiador só possua um bem (imóvel), seria melhor, na verdade, que evitasse afiançar qualquer pessoa. O benefício de ordem é um direito de qualquer fiador em responder pela dívida somente após a execução dos bens do devedor principal. Porém, se estiver contratualmente estipulada a solidariedade entre o devedor principal e o fiador, o chamado benefício de ordem perde seus efeitos práticos. Sem o benefício de ordem, os bens do fiador serão imediatamente confiscados para pagar a dívida do devedor, sem questionar antes, se este possui ou não o dinheiro para quitar o débito. É um risco grande que se corre. Casos de não pagamento de aluguéis por parte do locatário - e que acabam sobrando para o fiador - acontecem com bastante freqüência. Nos casos em que o fiador tem que arcar com a dívida do locatário, mas que depois constata-se que este não pagou o que devia por negligência ou má-fé, o fiador tem o direito de se posicionar judicialmente e buscar a restituição do dinheiro perdido. Se o contrato se prorrogar por tempo indeterminado, também é possível, hoje, que o fiador exija a extinção da fiança. Se não conseguir isso amigavelmente, com o credor e o devedor, ele pode exigir judicialmente. O seguro fiança é uma apólice de seguro, que garante ao proprietário o recebimento em dia de aluguéis, encargos e eventuais prejuízos ao imóvel. Pode ser contratado por 12 meses, com renovação automática, ou pelo prazo legal de contrato (30 meses). O seguro, que tem custo aproximado do valor de um aluguel - pode ser diluído em até 12 parcelas, pagas junto com o aluguel. Para a imobiliária, o sistema é vantajoso porque garante agilidade e praticidade na contratação, já que a análise cadastral e o risco ficam por conta da seguradora. Para o locatário, no entanto, a única vantagem é ficar livre da necessidade do depósito caução ou de ter que recorrer a amigos e parentes para alugar um imóvel.



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