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Leis de Resíduos Industriais - Argentina
(catalinabloom)

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A Lei nº25.612, sancionada no dia 3 de julho de 2002 e publicada no Diário Oficial no dia 29 de julho de 2002, estabelece o regime de Gestão Integral de Resíduos Industriais e de Atividades de Serviços, e revoga parcialmente a lei nº24.051 de Resíduos Perigosos. Em sua vez, o Decreto 1343/2002 do Poder Executivo Nacional vetou os artigos da nova lei que estabeleciam um novo regime de responsabilidade penal.[BR]Além disso, vetou a revogação da Lei 24.051, pelo que cuja norma se encontra atualmente vigente. A Lei nº 25.612 entrou em vigência no dia 6 de agosto de 2002, data a partir do qual o Poder Executivo Nacional possui um prazo de 120 dias para regulamentá-la. Até que isso aconteça permanecerão vigentes todos os Registros criados pela lei nº24.051. A Lei nº25.612 estabelece que os registros de geradores, operadores, tratadores e transporte providenciais, estarão a cargo das respectivas Províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires. Para isso será necessário que cada uma das províncias que formam a República Argentina se organizem neste sentido e criem seus respectivos registros. Em alguns casos a situação será mais problemática porque existem províncias que não possuem legislação em matéria de resíduos perigosos e tampouco se encontram aderidos ao regime nacional da Lei nº24. 501. Nestes casos, o processo de instrumentação dos registros provinciais seguramente demandará mais tempo. As autoridades provinciais e da Cidade Autônoma de Buenos Aires, serão responsáveis do controle e fiscalização da gestão integral dos resíduos industriais. Deverão identificar aos generadores e caracterizar os resíduos que produzem e classificá-los, como mínimo, em três categorias segundo seus níveis de risco baixo, médio e alto. O alcance destes risgos será estabelecido pela regulamentação da lei. A Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SAEeDS) continuará como organismo diretor da política ambiental da Nação.[BR]Neste sentido, a lei estabelece que a SAeDS estabelecerá os critérios gerais, mínimos e comuns sobre os métodos e a viabilidade de armazenamento, tratamento e disposição final dos resíduos industriais e de atividades de serviço.



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