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Ação Penal Pública
(diversos)

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Para o processo penal brasileiro, a ação penal divide-se em: ação penal pública (incondicionada e condicionada) e a ação penal privada (propriamente dita, subsidiária da pública e personalíssima). Este estudo abordará apenas a ação penal pública.

Ação penal pública tem como titular exclusivo o Ministério Público-MP (promotor e procurador de justiça). Ela inicia-se com a DENÚNCIA.

São condições genéricas de qualquer ação: a) possibilidade jurídica do pedido (é necessário que o fato narrado na denúncia constitua fato típico; b) interesse de agir (tem que haver justa causa); c) legitimidade da ação (deve ser proposta pelo Ministério Público).

São os princípios mais importantes que regem a ação penal pública: a) oficialidade – exercida obrigatoriamente por um órgão do poder público (Ministério Público); b) indisponibilidade – O MP não pode desistir da ação penal; c) divisibilidade – a ação penal pode ser desmembrada; d) intranscedência – a ação penal, em regra, atinge apenas o agente criminoso, não atingindo mais ninguém; e) obrigatoriedade – o MP, em regra, é obrigado a oferecer a denúncia.

Ação penal pública – inicia se com o oferecimento da denúncia feita pelo Ministério Público, quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade. A denúncia deverá conter: a) exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias; b) a qualificação do acusado ou dados pelos quais ele possa ser identificado; c) classificação do crime; d) rol de testemunhas.

Na ação penal pública condicionada à representação deve conter o pedido/autorização do ofendido ou de seu representante legal que declarará o desejo de que a persecução penal prossiga. O pedido pode ser verbal ou oral.

A denúncia que não contenha a exposição do fato criminoso deverá ser rejeitada pelo juiz.

A Falta de assinatura do Ministério Público na denúncia acarreta sua nulidade.

Nessas ações o juiz pode decretar de ofício a prescrição.

Nos crimes complexos, se houver um fato apurável por ação pública e outro por ação privada, caberá, para as duas hipóteses, ação pública om a denúncia a cargo do MP.

Lembre-se que o inquérito policial não é peça essencial para o oferecimento da denúncia. Leia nossos artigos publicados no site www.pt. shvoong.com. Estude bastante, leiam o Código de Processo Penal Brasileiro, as questões de prova estão cobrando a literalidade dos artigos.



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