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Cafeína no desporto
(El Patron)

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A cafeína é alistada como um estimulante na competição sob o código olímpico do Anti-Doping do movimento (OMADC). Em 2001 o actual indice refere: “Para a cafeína, a definição de um positivo é uma concentração nos de doze microgramas maiores da urina por o mililitro.” Aproximadamente 350-500 miligramas da cafeína precisariam de ser ingeridos sobre uma quantidade de tempo curta para exceder esta concentração de cafeína. A quantidade que real um atleta pode ingerir, sem ir sobre o limite legal, pode variar de pessoal e depender dos fatores tais como o tamanho de corpo e taxas metabólicas. A quantidade que um atleta pode tomar pode igualmente ser diferente para o mesmo atleta em ocasiões diferentes. O OMADC especifica que os estimulantes estão proibidos somente para o teste do evento. Conformemente, os atletas devem estar cientes que o uso da cafeína antes e no tempo da competição pode conduzir a um teste positivo da droga. A agência do anti-doping do mundo (WADA) está no processo de rever o OMADC actual, e confirmou que o estatuto da cafeína será endereçada como parte da sua reformulação da lista de substâncias proibidas. Um grupo de trabalho australiano, incluiu ASDA e profissionais da medicina, forneceu uma submissão a WADA, que procura, entre outras edições, esclarecer o estuto da cafeína.



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