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A FÚRIA DE UM CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
(MAGNUS AMARAL CAMPOS)

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A constituição brasileira escreve que um processo, qualquer que seja ele, desde que não criminal, prescreve em 05 ( cinco ) anos ! Não há julgamento eterno ! Assim , um Conselho Regional de Medicina leva um processo, não raramente por 20 ( vinte ) anos. E nenhum médico entra com um MANDADO DE SEGURANÇA e seu " trancamus " para obstar a fúria de um CRM, e olhe que nem estou nominando qual CRM seja. Assim , o Conselho Regional de Medicina deveria respeitar a CONSTITUIÇÃO, a CARTA MAGNA, mesmo sendo um CONSELHO DE MEDICINA .Acontece que eles estão acima da lei ! E tem médico que acredita !Um CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA deveria-se ater a dar uma punição para cada delito cometido, assim , um delito = uma punição; dois delitos = duas punições ; três delitos = três punições ! Não , o Conselho Regional de Medicina pode impor até três sanções para apenas um delito cometido, assim sendo podem dar censura pública, suspensão de exercício profissional e cassação do número do CREMESP ao mesmo tempo e para um só delito ! Assim promulgou JK, quando formou os Conselhos Regionais de Medicina em todo o País. O fato de o Conselheiro perceber sua remuneração ( que em 2.003 era de R$220,00 por plenária / jeton ) apenas estimula mais ainda os julgamentos eternos . Que nunca acabam ! O Conselho Regional de Medicina não tem poder de JÙRI, porisso não deveriam poder indigitar a pessoa ou as pessoas responsáveis únicas em determinado tipo de delito , e isentar todos os demais participantes médicos, seja POR QUE MOTIVO O FAÇAM ! Eles não tem esse direito, mas assim o fazem. Isso deveria ser julgado primariamente por um tribunal criminal , uma corte criminal, um júri criminal , e não PELO PODER DE UM CRM. Bom , isso não funciona assim. está errado o CRM em muita posições , apesar da fúria de seus CONSELHEIROS !Os Conselheiros da minha chapa NÃO RECEBERÃO POR JETON !Porisso, ano que vem, 2.008 , estarei como cabeça de chapa, disputando o Egrégio Órgão de Classe. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA merece respeito, assim como um CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA deveria tê-lo. Assina - Magnus Amaral Campos - " O TRADUTOR " - médico devidamente inscrito no CREMESP sob número 36.185 .



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