Domínio Público
(diversos)
Domínio público é o conjunto de bens destinados à coletividade, pertencente ao patrimônio do Estado. Para Cretella Júnior é “o conjunto de bens móveis ou imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentado pela Administração e submetidos a regime de direito público”. O domínio recai sobre os bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público ( União, Estado, Distrito Federal, Municípios e autarquias e fundações públicas).
Concessão de domínio – Para o Professor José dos Santos Carvalho Filho trata-se de “instrumento de direito público pelo qual uma entidade de direito público transfere a outrem, gratuita ou remuneradamente, bem público de seu domínio”.
Domínio hídrico – são as águas salgadas ou doces, compreendendo o mar territorial e as águas correntes ou dormentes classificadas como bens públicos.
Os mais comuns são os seguintes:
a) mar territorial – 12 milhas marítimas de largura;
b) rios públicos;
c) lagos e lagoas públicas;
e) os potenciais de energia hidráulica.
Domínio terrestre – compreende o solo e subsolo pertencentes aos entes públicos. Cabe destacar as terras devolutas, terrenos ribeirinhos, terrenos de marinha, os terrenos acrescidos e as ilhas públicas. São também bens terrestres de domínio público: sítios arqueológicos e pré-históricos, terras indígenas, recursos minerais, jazidas minerais, plataforma continental e zona de exploração exclusiva.
A seguir as definições de alguns bens de domínio terrestres e hídricos:
a) terras devolutas – são bens dominicais. São terras dispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, além das vias federais de comunicação e áreas de preservação ambiental.
b) terrenos de marinha – são terras banhadas por água de mar ou dos rios navegáveis, até 33 metros.
c) terrenos acrescidos – são os terrenos formados, natural ou artificialmente, às margens dos riso, lagoas e mar que pertencem ao ente federado.
d) terrenos reservados – são banhados por águas navegáveis.
e) terras indígenas – terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
f) plataforma continental – é a extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de duzentos metros.
g) ilhas públicas – são terras pertencentes ao ente federado cercadas por águas navegáveis de todos os lados. Podem ser lacustres, fluviais, marítimas ou oceâncias.
i) faixa de fronteira – é a área de 150 Km de largura, na divisa do territorial do Brasil com países estrangeiros.
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