Segurança Nacional   
(DIMMI SUEG)
  
Lei de Segurança Nacional (LSN)            A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 4 de abril    de 1935, definia crimes contra a ordem política e social.    Sua principal finalidade era transferir para uma legislação    especial os crimes contra a segurança do Estado, submetendo-   os a um regime mais rigoroso, com o abandono das garantias    processuais.             A LSN foi aprovada, após tramitar por longo período no    Congresso e ser objeto de acirrados debates, num contexto    de crescente radicalização política, pouco depois de os    setores de esquerda terem fundado a Aliança Nacional    Libertadora. Nos anos seguintes à sua promulgação foi    aperfeiçoada pelo governo Vargas, tornando-se cada vez mais    rigorosa e detalhada. Em setembro de 1936, sua aplicação    foi reforçada com a criação do Tribunal de Segurança    Nacional.            Após a queda da ditadura do Estado Novo em 1945, a Lei    de Segurança Nacional foi mantida nas Constituições    brasileiras que se sucederam. No período dos governos    militares (1964-1985), o princípio de segurança nacional    iria ganhar importância com a formulação, pela Escola    Superior de Guerra, da doutrina de segurança nacional.    Setores e entidades democráticas da sociedade brasileira,    como a Ordem dos Advogados do Brasil, sempre se opuseram à    sua vigência, denunciando-a como um instrumento limitador    das garantias individuais e do regime democrático.                              ANÚNCIOS QUE NOS AJUDAM:                          SEJA PAGO PARA LER E-MAIS! CADASTRE-SE    INTEIRAMENTE GRÁTIS NOS LINKS SOBRE A LINGUETA; LIGAÇÕES    RELEVANTES. VOCÊ PODE SE CADASTRAR EM TODOS TRÊS  E, ASSIM    GANHAR MAIS DINHEIRO, ALÉM DE GANHAR PARA CONSEGUIR    INDICADOS!  
 
  
 
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