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Recursos Processuais Trabalhistas
(diversos)

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Recurso Ordinário

Há semelhança entre o recurso ordinário e a apelação cível. É cabível nas decisões das Varas do Trabalho em reclamações trabalhistas e das decisões dos TRTs em mandado de segurança e em ação rescisória.

Competência: Turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Prazo: 8 dias.

Efeito: devolutivo

Alguns lembretes importantes:
a) no recurso ordinário pode se discutir fatos e provas;
b) o recorrente pode limitar o alcance da devolutividade;
c) há dois juízos de admissibilidade ( o juiz de primeira instância e o TRT);
d) é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal;
e) da decisão que homologa acordo não cabe recurso ordinário;
f) o prazo de contra-razões para qualquer recurso trabalhista é de 8 dias.

Recurso de Revista

O Recurso de Revista está previsto nos artigos 893 a 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 5º “a” da Lei 7701/88 e do artigo 331 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Para Sergio Pinto Martins “o recurso de revista é um apelo eminentemente técnico dirigido ao TST em relação às decisões em recurso ordinário, em dissídio individual, proferidas pelos tribunais regionais”.

Objetivo: uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Competência – Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.

Prazo: 8 dias.

Requisitos:
a) violação direta e literal da Constituição ou de lei federal ou divergência jurisprudencial;
b) quando a norma invocada vir de acordo coletivo, sentença normativa e lei estadual ou regulamento empresarial (cabe quando abranger mais de um TRT);
c) decisão em rito sumaríssimo que contrariar súmula do TST;
d) completar o depósito recursal até R$ 8. 338,66;
e) prequestionamento (súmula 297 do TST).

Efeito: somente devolutivo

Alguns lembretes importantes:
a) não cabe recurso de revista em que se indique um acórdão de turma do mesmo tribunal regional;
b) é apresentado ao presidente do TRT que fará o juízo de admissibilidade;
c) incabível recurso de revista para discutir fatos e provas (enunciado 126 do TST);
d) a divergência deve ser atual;
e) não admite recurso de revista contra decisão interlocutória;

Embargos de Declaração
Quando há lacuna, obscuridade ou contradição na decisão, prazo 5 dias, é direcionado ao mesmo órgão prolator da decisão.

Embargos infrigentes
Em decisões não unânimes dos tribunais trabalhistas.

Agravo de Instrumento
Nos despachos denegatórios de recurso, prazo de 8 dias ( no STF é 10 dias).

Agravo regimental
Cabe contra despachos denegatórios ou que dão provimento aos recurso dentro do tribunal, no prazo de 8 dias.

Recurso Extraordinário
Cabe nas decisões do TST, no prazo de 15 dias, segue o preceitos da Constituição Federal e do CPC.

Outros recursos previstos no Código de Processo Civil (CPC) também são aplicados de forma subsidiária ao processo trabalhista. A maioria das questões de prova gira em torno do recurso ordinário e do recurso de revista.



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