CONGRESSO DE REGULAÇÃO
(Eduardo de S. Lira)
CONGRESSO DE REGULAÇÃO
O Mundo, em contínuo processo de mutação (ora evoluindo ora retrocedendo) gera as diversas nuanças sócio-econômicas regidas pela Lei das Causas e Efeitos.
Privativo à então Terra de Vera Cruz, podemos concluir que as forças napoleônicas, agindo acolá, no Velho Mundo, corroboraram intensamente na evolução daquela Colônia em República Federativa do Brasil — obviamente que nesse ínterim vencemos ásperos, mas necessários, degraus; ainda temos muitos a vencer, para nos aproximarmos, um pouco mais, do longínquo e inalcançável patamar; sim, inalcançável, pois a perfeita sociedade humana é algo a que se tende: é o limite aonde as dificuldades, de toda ordem, tendem a não mais existirem.
Um dos mais preciosos exemplos dos efeitos da supracitada Lei é a Democracia; e um dos mais interessantes resultados dos exercícios democráticos são os chamados Órgãos de Regulação dos serviços privativamente públicos, os quais foram confiados à determinada Pessoa Jurídica. E em nossa República, não só temos Agências Reguladoras em cada capital, como já estamos doando e recebendo experiências umas das outras, num verdadeiro intercâmbio que culminam em Congressos. E isto só vem a consolidar, ainda mais, a nossa jovem (por que não dizer, pré-adolescente?) Democracia Brasileira.
Com efeito, a insaciável sede do saber é abrandada em encontros de intelectuais e profissionais, a respeito do V Congresso em Regulação promovido pela ABAR. – Associação Brasileira de Agências de Regulação, em Recife/PE, no início de maio de 2007.
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