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Contabilidade de Consórcio
(SILVA; Gerson Gomes da. Livro Eletrônico. Disponivel na internet: www.ice.edu.br)

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SILVA, Gerson Gomes da. Contabilidade de Consórcio. Artigos Científicos em Contabilidade. Disponível no site: www.ice.edu.br
A Contabilidade de Consórcio alcançou nos últimos anos um notável grau de relevância perante os demais segmentos da ciência contábil em virtude de diversas alterações em seus principais atributos. Um exemplo dessa implementação é a Carta Circular nº. 3.147, de 2004, do Banco Central (BACEN), que introduziu nova sistemática, assimilando práticas já reiteradas e acrescentando inovações, pretendendo satisfazer as diversas demandas de informações. Assim posto, o estudo do professor Gerson Gomes da Silva tem como objetivo avaliar as tendências que se abre com a nova Carta Circular do BACEN, apresentando as principais alterações ocorridas na Contabilidade de Consórcio, desde a criação do primeiro grupo de consórcios, no Brasil, em 1962. Infere-se que os grupos de Consórcio, como sociedades de fato, que não se confundem nem mesmo a da administradora, formam uma unidade contábil que não visa lucro. Essa característica, aliada ao grande número de instruções, portarias e circulares para regulamentar as atividades dos grupos de consórcio, em seu bojo, levam-na a uma semelhança à contabilidade pública, provavelmente, devido à mudança de regime de competência para regime de caixa realizada pela portaria nº. 191 de 30 de outubro de 1989, ainda sob a responsabilidade da Receita Federal. Embora a Circular nº. 2009, de agosto de 1991, já sob os auspícios do Banco Central, quando a Contabilidade desta modalidade foi enquadrada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), manteve-se nos moldes da portaria nº. 191, ainda permaneceu obrigando a apresentação de balancetes mensais via disquete magnético ao Banco Central, com o prazo de remessa até o dia 20 do mês seguinte da data do balancete. Dentre as alterações implementadas, deve-se destacar: 1. a demonstrações dos Recursos de Consórcio (DRC) passa a relacionar todos os bens, direitos e obrigações do grupo, logicamente aspecto de materialidade; 2. os lançamentos passam a refletir o raciocínio lógico-contábil aplicado às empresas comerciais, facilitando a análise e o entendimento das demonstrações e a formação de futuros profissionais da contabilidade; 3. as demonstrações, apesar de mais simples, tornam-se mais transparentes, ou seja, buscou-se foco na apresentação das informações mais importantes de forma mais direta. O COSIF estabelece que, além das disposições regulamentares, devem ser observados os princípios fundamentais da contabilidade.
Ressalte-se que, embora se observem os princípios fundamentais de contabilidade, a aderência de inúmeras disposições legais, no intuito de proteger o consorciado de problemas já ocorridos no passado, a tornou, em muitos aspectos, semelhante à Contabilidade Pública, no tocante à rigidez de procedimentos.



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