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Começando a conecer o Direito Positivo
(Hispano Brasiliano)

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Começando a conhecer O Direito PositivoConforme as 'Escrituras Sagradas', todas as coisas foram feitas em razão do ser humano, quando Deus dá plenos poderes ao Homem sobre todos os demais seres, ao ordenar-lhe:"Frutificai, e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a."(Gn1.28b); e dotando-o do livre arbítrio, conforme podemos conferir em Gn2.16,17 : "E ordenou o SENHOR Deus ao homem dizendo: De toda árvore do jardim comerás livremente, mas da árvore da ciência do bem e do mal, dela não comerás; porque, no dia em que dela comeres, certamente morrerás."A partir do momento em que o Homem experimentou o livre arbítrio, vislumbrou-se a necessidade de criação de normas para regular as relações interpessoais, fazendo com que Deus decretasse o Decálogo (conforme Ex20.1-17 e Dt5.6-21 da Bíblia).A vida em sociedade exige um ordenamento jurídico, ou seja, o Direito é um produto da vida em sociedade, portanto o Direito não deixa de ser um fato social, consequentemente flexível conforme o contexto da época vigente.Importante frisar que um bom 'Operador do Direito' deve e precisa conhecer os princípios básicos da ciência da Hermenêutica, de maneira que desempenhe a Justiça, interpretando a Lei, conhecendo o espírito desta, caso contrário, apenas fará cumprir a Lei sem fazer a devida justiça que o caso virá a requerer.Já declarava Protágoras (entre 500 e 400 a.C): "O Homem é a medida de todas as coisas: das coisas que são, enquanto são, e das coisas que não são, enquanto não são." Podemos notar aqui um pensamento positivista já naquela longínqua época, considerando seu autor como o pensador que deu início às idéias dos positivista modernos. Protágoras sustentava que as leis feitas pelos homens eram obrigatórias e válidas, sem considerar o seu conteúdo moral. O Direito não sugere, nem aconselha, ele ORDENA. Exemplificando isso, podemos observar a frase que finaliza uma ordem judicial: CUMPRA-SE.O Direito Positivo dá certeza ao Direito, cuja existência não é contestada por ninguém.O Direito Positivo só se estabelece a partir de uma sociedade organizada que tenha um Estado forte, dotado de poder coercitivo previsto pelas normas jurídicas, capaz de impor penalidades àqueles que infringirem a Lei.A função do Direito Positivo é prescrever como deve ser o comportamento dos integrantes de uma sociedade numa dada atualidade.Considerando-se o Direito Positivo como fruto dos anseios sociais, ele estará sempre em mobilidade, exigindo constante atualização para conciliar os conflitos criados pelas novas situações que a cada dia apresentar-se-ão.Como podemos observar, o Direito Positivo pode ser considerado como uma atividade sempre em aperfeiçoamento, visando satisfazer o bem-estar da sociedade que o gera.



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