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Aborto, adoção e apadrinhamento (II)
(Noveteix)

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Aborto, adoção e apadrinhamento (II) A Constituição Federal de 1988 garante o seguinte: Art.5º Inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgia; Inciso VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; Inciso VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração; § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei; § 3º - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entro o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento; §4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade por qualquer dos pais e seus descendentes; §5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher; §6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos; §7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas; §8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.



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