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Aborto, adoção e apadrinhamento (III)
(Noveteix)

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Aborto, Adoção e Apadrinhamento (III) Transcrito as partes da Constituição que são pertinentes a este texto é de suma importância observar que a Igreja Católica, na contramão da história busca sempre a intervenção na dissolução do contrato conjugal, sendo que a Igreja Católica e a sociedade devem entender que a dissolução deste contrato não dissolvem a fé e nem a família, uma vez que a mesma é indissolúvel.

ABORTO

Urge a necessidade do Congresso Nacional elaborar projeto de lei que possibilite a aprovação de uma lei mais moderna e abrangente, visto que a atual legislação que regula o tema é anacrônica e ultrapassada.
A mídia informa para toda a sociedade que durante o ano de 2006 foram realizados no Brasil cerca de 1 milhão de abortos, causando a morte de 70 mil mulheres, tudo de forma clandestina.
Não resta dúvida que diante deste genocídio, a sociedade brasileira merece e precisa que os seus legisladores não aceitem a hipocrisia de determinadores setores e contemplem a sociedade como um todo com uma lei que legalize o aborto. Tudo que é legalizado pode e deve ser investigado.
A título de colaboração espero que o futuro diploma legal traga em seu bojo a possibilidade e a obrigação de se credenciar os hospitais e as clínicas, repassando aos profissionais da área de saúde a possibilidade de não interromper a gestação pela vontade unilateral da gestante. Pelo profissional da área de saúde e entidades envolvidas na questão deste flagelo social deve ser buscada a possibilidade, se for o caso, da adoção intra-uterina.
O aborto clandestino da forma que se apresenta trás para a sociedade um cem números de crianças nascidas e jogadas ao relento pela própria mãe.
Deus abençõe e proteja a ciência e a tecnologia que criaram e desenvolveram os métodos contraceptivos. Se isto não tivesse acontecido o genocídio em nosso país seria bem maior.

ADOÇÃO

Da mesma forma referida anteriormente a lei do aborto, é necessário que o Congresso Nacional faça uma revisão ampla e profunda na atual lei das adoções vislumbrando, inclusive, a possibilidade de que este ato de extrema generosidade possa ser lavrado através de instrumento público passado pelos Cartórios Judiciais.
O que se espera da adoção desburocratizada no trato extra-judicial é que o procedimento seja célere, seguro e contemple de forma a tirar das mãos do Estado o monopólio sobre os necessitados.

APADRINHAMENTO

Necessariamente uma adoção não deveria, com exceção dos casos das crianças que são órfãos, que o adotado tenha que ser removido do seio da sua comunidade familiar. Entendo que desta forma o apadrinhamento iria de encontro a realidade da família e da criança no sentido de protegê-la e ajudá-la.

AMÉM!



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