Crimes relativos às Licitações 
(diversos)
  
Crimes relativos às Licitações - Estes crimes estão previstos nos artigos 89 a 99 da Lei de Licitações (8666/93). Os artigos em questão buscam tipificar as condutas contrárias ao processo licitatório e de definir as penas a serem aplicadas aos infratores. O sujeito ativo poderá ser o agente público, o participante do processo licitatório (licitante), ou ambos. 
  
 Os delitos ali tipificados, somente serão punidos na modalidade dolosa. Não haverá crime se a conduta do agente for culposa.
  
 As penas variam, de acordo com o delito praticado, entre seis meses e seis anos de detenção e sempre são acompanhados de multa. 
  
 Pode-se destacar algumas condutas mais comuns previstas na Lei 8666/93:
 a)      dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais (art. 89);
 b)      impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato licitatório (art. 93);
 c)      fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens e mercadorias (art. 96);
 d)      obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais (art. 98);
 e)      frustrar ou fraudar, mediante conluio, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (art. 90). 
 
  
 
Resumos Relacionados
 
  
- Crimes Contra A Ordem Tributária
  
  
- Dispensa E Inexigibilidade De Licitação
  
  
- Licitação E Contratos Administrativos
  
  
- Resumo De Licitações
  
  
- Licitação - Modalidades
  
 
 
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