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Direito Constitucional
(J.J Canotilh)

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E)
O
CONSTITUCIONALISMO CORPORATIVO (Constituição de 1933)






















A Ideologia Constitucional do Estado Novo - Regime politico-constitucional autoritário- Cria-se a Câmara corporativa visto que o
artº 5º declarava que o estado português era uma república corporativa. Quem
estava entre o estado e os cidadãos eram as organizações corporativas: Igreja,
Família, Autarquias Locais…- A esta cabia apenas dar pareceres sobre as
leis presentes á Assembleia Nacional, em ultima instância participou inclusive
na eleição do Presidente da República.- Suprimiram-se a liberdade sindical, a
partidária e a autonomia local o que levou a que o estado corporativo se
transformasse no seu contrário: uma ditadura inorgânica e centralista.- Ideia de Estado Forte:a) isto é um executivo independente do órgão
legislativob) um poder legislativo não
partidariamente dividido, limitado à formulação das bases gerais e à
ratificação dos decretos-lei do governo.c) existência de um chefe de
estado que só responde á Nação e que era eleito por ela.d) o executivo torna-se no
fulcro do poder politico acabando por poder emanar normas primárias a para da
Assembleia Nacional – estamos perante um presidencialismo de primeiro-ministro.

- Surge a ideia supra-individualista da
Nação: «Os interesses da Nação dominam os dos indivíduos e grupos que o
compõem» -afastam-se do fascismo nazi (não são racistas) e do Mussolini (nem
deificam o estado)

- Surge a Constituição económica que ponha o
estado como mediador da economia. No fundo retirou direitos aos trabalhadores:
greve e proibição da liberdade sindical)





II-
Estrutura
e Princípios da Constituição de 1933

- O poder constituinte foi exercido sobre a forma de plebiscito

- Garantem-se os direitos fundamentais e reconhecem-se direitos para
além da Constituição, contudo remetia a sua regulamentação para lei especial
(vertente autoritária)

- Pontualizou os direitos económicos e
culturais melhor que o legislador de 1911

- Criou-se a constituição económica na senda
de weimar transformando em ultima analise numa constituição
programático-dirigente.



Estrutura
Politico organizatória:



1 - Chefe
de Estado era o órgão máximo do executivo, não há gabinete. É o
presidencialismo do primeiro-ministro

2- Assembleia Nacional – único órgão
directamente eleito, mas com pouca influência visto que o poder legislativo
também foi cometido ao executivo.











3- Câmara corporativa – competia-lhe dar
pareceres sobre as leis presentes á Assembleia Nacional. 4- Conselho de Estado – tinha natureza
consultiva e funcionava junto do PRNão haviam partidos reconhecidos a nível formal contudo recorreram a
esquemas organizatórios a quem eram cometidas tais funções



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