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Rendimentos
(Receita da Fazenda)

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Para se entender melhor a declaração de rendimentos feita anualmente, sempre até o final do mês de abril, devemos relembrar de como ele era feito antes da entrada em vigor da lei 7713/88. Antes da lei, os rendimentos eram classificados em cédulas de "A" a "H". Funcionava da seguinte forma: somava-se tudo o que foi auferido durante o ano, aplicavam-se as deduções e em seguida as alíquotas inerentes a cada ficha, que corresponderia ao seu tipo de rendimento. A partir de 1989, com a entrada da lei nº 7.713/88 em vigor, adotou-se uma nova forma de se classificar os rendimentos. Foi extinta a classificação por cédulas. Esta lei também revogou os dispositivos legais referentes às deduções cedulares e abatimentos da renda bruta do contribuinte. Sendo assim, o que ocorreu foi o seguinte: substituiu-se o sistema de base anual, onde as deduções eram feitas da renda líquida anual, pelo sistema de bases correntes, onde as deduções são feitas mensalmente, calculadas através da renda bruta. Ao fim do ano , abre-se o prazo para as declarações e ajustes anuais, devendo o contribuinte pagar o que deixou de pagar ou ser restituído pelo que pagou a mais.



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