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A formação da CECA e a sua importância para a construção europeia - Parte II
(Clara Duarte de Figueiredo)

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O projecto de Schuman previa a adesão de outros países à organização. Em Junho publicou-se uma comunicação conjunta em que se confirmava a participação da Itália e do Benelux no plano Schuman e se assinalava o carácter vinculativo e supranacional das decisões adoptadas pela Alta Autoridade. O chamado grupo dos 6 estavam, então, dispostos a sacrificar uma parte da sua soberania nacional para alcançar os seus objectivos. Entretanto, vão-se desenrolando as negociações, em Paris, para o estabelecimento da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), dirigidas por Jean Monnet. Monnet estava preocupado com o facto das negociações se tornarem demasiado longas e da possibilidade de fazerem emergir as diferenças e divergências entre os países. Cria, então, um documento de carácter técnico. Porém, as dificuldades associadas à configuração institucional da CECA, as diferenças existentes entre os mercados nacionais e a modificação do contexto internacional com a eclosão da guerra da Coreia, fazem com que as negociações se compliquem. O problema central residia na legitimidade da Alta Autoridade, porque se cede uma parcela de soberania. A atribuição de amplas competências a uma organização supranacional acima dos governos, despertava muitos receios, o que levou os belgas e holandeses a pressionarem a criação de um Conselho de Ministros com representantes dos Estados-membros que restringisse o poder da Alta Autoridade. Assim, as decisões da Alta Autoridade teriam de ser aprovadas pelo Conselho. Ante esta possibilidade, Monnet acabou por aceitar uma solução intermédia: um Conselho de Ministros mas com competências limitadas a questões de política económica geral, enquanto a Alta Autoridade teria poderes relacionados com a produção e gestão do carvão e do aço. Estes problemas, em Outubro de 1950, estão resolvidos. Ao mesmo tempo, Monnet inicia uma campanha na qual exigia a eliminação de todas as medidas que pudessem significar uma limitação da concorrência por meio de quotas de produção, fixação de preços e de partilha de mercados. Contudo, os acordos de especialização e de concentração podiam ser permitidos, mas apenas depois de se ter a autorização da Alta Autoridade. Uma das condições para o êxito da CECA era a eliminação dos sistemas dos cartéis alemães. A Alemanha acabou por aceitar as cláusulas anti-cartéis e o Tratado Constitutivo da CECA pôde ser finalmente assinado, em Paris, pelos 6 países fundadores, a 18 de Abril de 1951. Coloca-se em marcha um mercado comum para o carvão e o aço, o que implicava a supressão das barreiras alfandegárias e a proibição de medidas discriminatórias e ajudas ou subvenções concedidas a esses produtos para permitir a livre circulação do carvão e do aço. A CECA controlaria o abastecimento regular e os preços. A realização de um mercado comum seria progressivamente alcançada após um período preparatório e seguido de um período de transição. Em Julho de 1953 o Tratado da CECA entra em vigor. Aquando da sua instituição, formaram-se 4 instituições: a Alta Autoridade, que composta por pessoas independentes, estava encarregada de administrar o mercado comum e assegurar a obtenção dos objectivos fixados; o Conselho de Ministros dos Estados-membros, que coordenava o trabalho da Alta Autoridade com os governos; a Assembleia Comum, integrada por membros dos parlamentos nacionais e que tinha competências de controlo sobre a Alta Autoridade; e finalmente, o Tribunal de Justiça, que exercia um controlo jurisdicional sobre os actos das instituições europeias. O parecer global sobre a CECA é positivo, porque atribui-se-lhe um aumento de produção de aço. Também se intensifica o comércio entre os 6 países, a diminuição dos custos de produção e dos custos de matérias-primas. Introduziram-se, igualmente, importantes benefícios sociais, nomeadamente, pela criação de emprego, ajudas contra o desemprego e, mesmo, readaptação profissional. Por outro lado, com a CECA há uma verdadeira cessão duma parcela de soberanias. Os estados estabelecem um sistema predominantemente supranacional que incorpora a regra da maioria e o controlo obrigatório de um Tribunal de Justiça. É uma instituição que atribuía competências fundamentais a uma outra instituição supranacional, que era a Alta Autoridade, e os seus 6 membros actuavam independentemente dos governos dos 6 países. A CECA, como a primeira comunidade europeia, foi de vital importância para a construção europeia, porque ela teve êxito, mostrando que é possível colaborar e ceder soberania. Antes da CECA, as experiências internacionais (UEO, NATO, OECE, Conselho da Europa) tinham-se baseado apenas numa cooperação internacional, sem cedência de soberania.



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