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Auto de Prisão em Flagrante
(TOURINHO; CAPEZ; RANGEL)

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É documento elaborado por autoridade policial. Neste documento, estão presentes as circunstâncias do delito e da prisão. Não se tem um prazo estipulado pala a elaboração do auto de prisão em flagrante, no entanto, como a nota de culpa tem prazo de 24 horas para ser entrege, subentende-se que o prazo para a lavratura do auto de prisão é o mesmo do da entrega da nota de culpa.Com relação ao local de elaboração do auto, o Art. 290 do CPP afirma que a lavratura do auto de prisão em flagrante deverá ser elaborada no município onde ocorreu a infração. Caso não haja autoridade policial capaz de lavrar o auto no município, o preso deverá ser conduzido ao município mais próximo em que haja autoridade policial capaz de lavrar auto de prisão em flagrante. Estas medidas são meramente administrativa, ou seja, sua inobservância não geram a nulidade do documento, bem como não se vislumbra a incompetência territorial da autoridade policial, já que estas não possuem jurisdição e sim circunscrição.



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