Fases do Auto de Prisão em Flagrante
(MIRABETE; CAPEZ; RANGEL; GRECCO)
As declarações, tanto do condutor (agente que efetuou a prisão em flagrante), das testemunhas, colhidas no local e por último, do indiciado. Primeiramente, a autoridade policial ouve os depoimentos do condutor, solicitando sua assinatura no termo de declarações a qual o condutor fará jus a uma cópia juntamente com um recibo da entrega do preso, sendo a partir daí, dispensável sua presença na delegacia. Após este procedimento, tem-se a oitiva das testemunhas, a lei fala testemunhas no plural, logo, devem ser ouvidas pelo menos duas delas. Caso o condutor tenha presenciado o ilícito penal, também será considerado testemunha. Caso não haja o número mínimo de testemunhas exigido, ainda assim poderá ser lavrado o auto, desde que a autoridade policial providencie duas testemunhas de apresentação que atestarão o momento em que o preso foi apresentado pelo agente que efetuou a prisão à autoridade policial. A lei não se pronuncia sobre a necessidade de se ouvir a vítima, se bem que este procedimento é deveras benéfico e aconselhável ao andamento do inquérito. Por último, a autoridade policial deverá interrogar o indiciado atentando para o seu direito de permanecer em silêncio na segunda parte de seu interrogatório que é a parte em que se tenta descobrir o porquê de o indivíduo ter agido daquela maneira extraindo-se os detalhes do crime. A primeira parte do interrogatório do indiciado consiste em sua classificação. Nesta parte não cabe o direito de permanecer em silêncio, o indiciado deve fornecer seus dados à autoridade policial de forma correta sob pena de estar incorrendo em mais um delito, qual seja, a obstrução de atividade policial, e caso dê informações falsas, falsidade ideológica, estelionato e assim por diante. Ao final destes procedimentos, a autoridade policial deverá lavrar e assinar o auto de prisão, este auto também conterá a assinatura do indiciado. Caso o indiciado recuse-se, não saiba ou não possa assinar, a autoridade policial assegurará a leitura do auto para o indiciado solicitando logo após a assinatura de duas testemunhas no lugar do indiciado, testemunhas estas que atestam que o auto de prisão em flagrante foi lido para o indiciado. Ao fim da lavratura, o delegado remeterá o auto de prisão ao juíz competente. A constituição também determina que a localização do preso deverá ser comunicada de imediato à família do indiciado. Caso o crime seja praticado contra a autoridade policial ou seus agentes em serviço, não há de se falar na figura do condutor da prisão. Neste caso, haverá a narração do fato criminoso, a voz de prisão e as declarações do preso e depoimentos das testemunhas, por fim todos assinam e o auto de prisão é remetido ao juiz competente.
Resumos Relacionados
- Auto De Prisão Em Flagrante
- Direito Processual Penal Esqumatizado
- Prisão Cautelar
- Prisao Temporaria
- Questões Policiais
|
|