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Evasão e Elisão Fiscal
(Daniela Porto Vieira)

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EVASÃO FISCAL - corresponde a todo ato ou omissão ilegítimos, seja por culpa ou por dolo, praticado durante e após o fato gerador, com a finalidade de evitar reduzir ou retardar o pagamento de determinado tributo. No aspecto doloso deverão ser consideradas as formas previstas pelo direito brasileiro, como simulação, fraude e sonegação.

Exemplo Prático: Estabelecimento que vende determinado produto por determinado valor X e desmembra 20% deste valor como falsa prestação de serviço ao cliente para que seja pago valor a menor de ICMS uma vez que o ISS tem alíquota inferior ao imposto realmente devido.

ELISÃO FISCAL - Procedimento utilizado pelo contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, objetivando economia fiscal ou redução da carga tributária, pela escolha, entre diversos dispositivos e alternativas legais. Exemplos PRÁTICOS
· Evitar a incidência do imposto: tomam-se providências com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo.
Ex: Para que a empresa não precise pagar o INSS sobre o "Pro-Labore" (20%) os sócios fixam um valor pequeno de retiradas, e aufere a maior parte a título de lucros, pois a partir de janeiro/96 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS e do IR sobre os valores retirados como lucros.
· Reduzir o montante do tributo: as providências são no sentido de reduzir a alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Ex: fazer a adequação do produto, de forma que ele se enquadre numa alíquota menor do IPI, como no caso dos perfumes brasileiros que se adequaram à legislação sendo produzidos como "deo-colônias".
Outro exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 8.000,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).
· Retardar o pagamento do tributo: o contribuinte adota medidas que têm por fim postergar (adiar) o pagamento do tributo, sem a ocorrência da multa.
Ex: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES FEDERAL, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. Escreva o seu resumo aqui.



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