BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Propriedade Intelectual
(Daniela Porto Vieira)

Publicidade
PROPRIEDADE INTELECTUAL





Jhonny desenvolveu uma garrafa de Whisky com a finalidade de evitar que a mesma se quebre ao ser manuseada pois alterou o centro de gravidade e a forma da mesma. Elabore um breve parecer analisando aspectos jurídicos quanto a:


Patente Industrial
Patente de Modelo de Utilidade
Desenho Industrial ou marca.







Fran Martins entende propriedade industrial como "o conjunto de direitos resultantes das concepções da inteligência humana que se manifestam ou produzem na esfera da indústria".

São quatro os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente de invenção, o modelo de utilidade, o registro do desenho industrial e a marca (LPI, art. 2º, I a III). O empresário ou empresa titular, da patente ou registro, tem o direito de explorar economicamente este objeto, com inteira exclusividade. Desta forma com a marca registrada, o empresário pode impedir que o concorrente se utilize a mesma marca, ou de alguma semelhante à dele. Para que uma pessoa explore bem industrial patenteado ou registrado (invenção, modelo, desenho ou marca), ela necessita da autorização ou licença do titular do bem. Como os demais bens integrantes do patrimônio do empresário, podem ser alienados as patentes e registros por ato inter vivos ou causa mortis.

No caso apresentado à garrafa poderá ser considerada em primeira análise como Desenho Industrial, pois houve uma alteração nas características visuais originais de um objeto comum que é uma garrafa, pois proporcionou a esta um conjunto novo de linhas ou cores com fim comercial (L.P.I. artigo 95).

Não há de se falar então em Patente de Invenção, pois sendo Desenho Industrial não pode ser confundido com a invenção, sendo este a alteração da forma dos objetos proporcionando visual novo e original na sua configuração interna. O desenho industrial é por sua vez carente de invenção tendo como característica de fundo a "futilidade", pois a altera; ao que o desenho industrial introduz nos objetos não ampliará sua utilidade, continua tendo a mesma utilidade de antes apenas com um novo visual.

Havemos ainda que desconsiderar a Patente de Modelo de utilidade, pois Modelo de utilidade é toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso práticos. A disposição ou forma nova refere-se a ferramentas, instrumentos de trabalho ou utensílios que nele são empregados para aumentar ou desenvolver a sua eficiência ou utilidade.

No caso de registro do Desenho Industrial o art.94 da lei nº9.279/96 dispõe que o autor será assegurado o direito de obter o registro que lhe confira a propriedade nas condições estabelecidas nessa lei. Do registro do Desenho Industrial garante a propriedade do desenho que o requerente é seu autor até prova em contrário.

O pedido de Registro do desenho industrial é o único no direito brasileiro, submetido ao sistema de livre concessão que desempenha o exame da novidade e originalidade. Feito o depósito do design no INPI segue-se sua imediata publicação e expedição do certificado. Diante da possibilidade de dois designers portarem certificado de registro de um mesmo desenho industrial, uma vez que para sistema livre de concessão, poderão entrar num acordo ou qualquer um deles requerer no INPI o exame do objeto de seu registro (LPI art.111), onde este órgão emitirá parecer técnico sobre a novidade e originalidade.

Se o desenho registrado atender a todos pressupostos estabelecidos pela lei e este for quem requereu o exame nulo será o outro desenho registrado, ou vice-versa.

Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o dispositivo nos arts. 100,101 e 104 da lei 9.279/96 será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivocertificado.

O pedido de registro poderá ser mantido em sigilo desde que o requerente o peça, no momento de realizar o depósito. O prazo de sigilo será de cento e oitenta dias, a contar da data de depósito e nesse meio tempo estará suspenso o processo de pedido de registro.

O INPI, dirigindo a formação do processo poderá formular exigências de cumprimento de requisitos inscritos no art.101. O prazo para atendimento das exigências será de 60 dias, a contar da intimação promovida pelo órgão oficial do INPI.

O registro vigorará pelo prazo de dez anos contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada. Durante todos esses períodos o certificado comprovará a qualidade do titular do registro, permitindo-lhe usar todas as prerrogativas da propriedade industrial sobre o desenho.

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva contribuição. Se o pedido não for formulado até o término final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos cento e oitenta dias subseqüentes, mediante pagamento de retribuição adicional.

Extingue-se o direito industrial pelas seguintes razões:
a) Decurso de prazo de duração – o registro do desenho industrial, por sua vez dura dez anos a contar do depósito, admitidas três prorrogações sucessivas por período de cinco anos LPI (art. 108). O designer poderá titularizar a exclusividade sobre sua criação industrial pelo prazo máximo de 25 anos.
b) Caducidade - é fator extintivo decorrente do abuso ou desuso no exercício do direito industrial, não existe caducidade do registro de desenho industrial.
c) Falta de pagamento da retribuição devida no INPI .
d) Renúncia do titular – é fator extintivo de ato unilateral de seu titular.
e) Inexistência de representante legal no Brasil - se o titular é domiciliado ou sediado no exterior (LPI art. 217), inclusive com poderes para receber citação industrial.
Extinto por qualquer motivo o direito industrial, o respectivo objeto cai em domínio público, significa que qualquer pessoa poderá utilizá-lo e dar-lhe exploração econômica livremente sem que o criador possa reclamar ou exigir remuneração.
Querendo realizar o registro em outros países Jhonny terá duas opções: diretamente no país onde se deseja obter a proteção ou através do PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) para as invenções e modelos de utilidade.
Na primeira opção é necessário conhecer a legislação de cada país, sendo que a maioria dos países exige que o pedido seja apresentado por um procurador ou agente de propriedade industrial no país, junto ao órgão responsável pela concessão de patentes do país onde se deseja proteger a invenção.
Na segunda opção, através do PCT, o interessado poderá fazer o depósito inicial do pedido no INPI, já designando os países que escolheu para solicitar sua patente. Uma vez realizado o depósito, os critérios para concessão e as obrigações do depositante ou titular seguirão as leis dos países escolhidos.
No entanto no caso em pauta temos que ter em vista que o produto também se configura como marca tridimensional, pois formada pela figura plástica de embalagem, cuja forma tem capacidade distintiva em si mesma e esta dissociada de qualquer efeito técnico.

As marcas registradas têm assegurado a proteção ao uso exclusivo, conferido pelo direito de propriedade decorrente da permissão do registro (artigo 129), em determinada faixa (artigo 227).A originalidade da marca consiste em individualizar os produtos de uma determinada empresa, aquilo que é novo, inédito e o caso apresentado confere exatamente esta propriedade ao produto desenvolvido por Jhonny.
A marca registrada é um direito exclusivo, oponível erga omnes. A justificativa principal para a necessidade do registro da marca é a conveniência econômica ou de segurança de manutenção da garantia, demonstrando ta



Resumos Relacionados


- Como Saber Se Um Produto Já Foi Patenteado?

- Direitos Autorais - Você Sabe O Que é A Profissão De Api?

- A Estratégia Das Marcas

- Marca. Patrimônio Ou Despesa ?

- Definição De Patente



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia