Questão Comentada - Direito Penal (I)
(diversos)
OAB/RJ - 2007
Não pode ser considerado próprio de funcionário público o crime de
A) corrupção passiva.
B) concussão.
C) prevaricação.
D) corrupção ativa.
Resposta correta: letra “D”
Comentários:
A corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração pública. Importante separar os crimes praticados pelo próprio funcionário e os crimes praticados por terceiros contra a administração pública.
1, Crimes praticados pelo próprio funcionário contra a administração pública – peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas e rendas públicas, concussão, corrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, violência arbitrária, abandono de função, exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, violação de sigilo funcional, violação de sigilo de proposta de concorrência.
2. Crimes praticados pelo particular contra a administração pública – usurpação de função pública, resistência, desobediência, tráfico de influência, corrupção ativa, contrabando e descaminho, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou de sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento sonegação de contribuição previdenciária.
O CP assim define os institutos objeto da presente questão:
Corrupção passiva - Art. 317 – solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Concussão – Art. 316 – exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Prevaricação – Art. 319 – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, pra satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Corrupção ativa – Art. 333 – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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