O problema do direito
(sebenta-estudos-ULHT)
IV
O HOMEM COMO ANIMAL POLÍTICO E SOCIAL
–A ordem cultural como ordem artificial. A cultura e a natureza. Romantismo ecológico. A natureza como o sujeito que produz. Physis, nomos e kosmos. Positivus e naturalis. Regras de conduta justa. A ordem espontânea. Mão invisível. Perspectiva aristotélico-tomista. Contratualismo moderno. Moralismo escocês. Evolucionismo de Hayek. A perspectiva de Fernando Pessoa.
–O direito como produto da sociedade. O conceito de sociedade moderna. As teorizações da sociedade. Do bom selvagem ao lobo do homem. O nós ou os eus? Atomicismo ou holismo? Individualismo. Social-ismo. Sociedade ou sociedades?
–O direito como condição da liberdade. Onde não há lei não há liberdade. A exigência da justiça. Ordem igual a liberdade. O direito como coexistência de liberdades. A liberdade do homem cumprir o seu dever. Liberdade em sentido positivo. Bentam e a perspectiva utilitarista. Stuart Mill. A perspectiva redutora do entendimento negativo da liberdade. Agir por convicção. Obedecermos às leis é sermos livres. Institucionalização do poder. A transcendência. Dar sentido ao tempo. O ser que nunca se repete. O homem e a sua finitude.
V
UBI SOCIETAS, IBI JUS
- Pluralismo e monismo. A classificação de Radbruch. Individualismo. Supra-individualismo. Transpersonalismo. Cosmopolitismo, soberanismo e sociedade das nações. Homo. Pessoa. Indivíduo. Cidadão. Sujeito.
- O conceito tomista de sociedade. Sociedade perfeita. Sociedade civil como círculo menos da sociedade política. Repartição originária do poder político. Do funcionalismo ao princípio da subsidiariedade. Origem da expressão sociedade civil. Diferença entre Estado e governo. Organismo moral. O Estado como parcela da sociedade política. A unidade de fim. Status familiae, status civitatis, status libertatis. O centro e a periferia. O confronto Estado/ Sociedade. Absolutismo e consensualismo. Pluralismo.
- A ideia de comunidade. Da comunhão ao bem comum. O bonum honestum. Povo e multidão. A ideia de justiça. A distinção contemporânea. O Estado como sociedade. Da vontade orgânica à vontade reflectida. Cultura e civilização. A alma e o espírito. O Estado como síntese da civilização e da cultura. A distinção entre interesses e valores. A graduação weberiana. Individualismo e transpersonalismo. A distinção de Maritain. Instinto e inteligência. Os nós e os eus. Solidariedade e co-responsabilidade. O institucionalismo alemão. Solidariedade e caridade. O Estado como fenómeno de reflexão da comunidade política. Hábitos complementares de comunicação.
- Onde está a sociedade está o direito, onde está o direito está a sociedade. Personalidade e alteridade. Heteronomia. A necessidade de uma autonomia superior. O direito como ordem teleológica. A procura da perfeição. Contra a perspectiva do mal menos. Moral de convicção. Boa sociedade e mundo melhor. A ideia de direito como fundadora de sentido. Luta pelo direito. A igualdade através da lei. A memória do sofrimento. A ordem estabelecida pela razão. A sociedade como unidade de ordem. Não ao atomicismo e ao geometrismo. As instituições. Os sistemas reguladores da vida social e os fins do direito. Da teleocracia à nomocracia.
VI
O DIREITO COMO REALIDADE CULTURAL
- A realidade natural e a realidade cultural. O cru e o cozido. Cultura. Os fins e os meios. Entre a razão da força e a força da razão. As regras como cultura.
- As classificações ontológicas. Hegel, Reale, Moncada, Hartmann.
- Valores. O direito como artefacto ea vida como uma procura de valores. A noção de valores. Os valores como realidades absolutas. Os valores como realidades relativas. A ética material dos valores. Scheler. Hartmann. Recaséns-Siches. O dualismo kantiano.
- Existencialismo. A temporalidade. A subjectividade. A bipolaridade.
- A procura da perfeição. A liberdade a transcendência. Culturalismo de Baden contra o finalismo. Existencialismo e movimento neo-clássico.
- As regras como realidade humana. Os actos reflexos e os actos significativos.
- As ordens normativas da sociedade. O sincretismo genético. Os convencionalismos. A moda. A norma jurídica. Diferença entre as proposições teoréticas e as proposições normativas. Interpretação, construção, sistematização.
continua...,
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