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O problema do direito
(sebenta-estudos-ULHT)

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VII O DIREITO E A MORAL - O cabo das tormentas da ciência jurídica. Conflito entre o homem e o cidadão. As leis escritas no coração dos homens. Teses sobre a distinção entre a moral e o direito. - A tese dualista de Thomasius (o direito tem a ver com a acção humana depois de exteriorizada; a moral com o plano da consciência; a moral é liberdade interna e o direito é liberdade externa). Separatismo ou dualismo. Ciência positiva e ciência negativa. - A graduação da moral e a possibilidade da lei fazer moral. Ligação ao contratualismo. - A perspectiva de Dias Ferreira. A justiça como virtude. - A justiça como altruísmo (a perspectiva positivista). O egotismo dos super-homens. - A variante utilitarista ( a maior felicidade para o maior número). Moral de simpatia. - O erro moral da justiça distributiva. A distribuição originária e a distribuição correctiva. O mercado estabelecendo a justiça. O individualismo possessivo. - A equidade ou a procura da super-justiça. A justiça do caso concreto. Tratar o desigual. Régua lésbica. Uma super-justiça. A conciliação entre a justiça e a utilidade. A justiça como impulso de alma. A justiça como força subversiva. As leis escritas no coração dos homens. X O DIREITO E A FORÇA - A doutrina do eticismo absoluto (o direito nasce da moral; o poder nasce do direito). - O direito como expressão da força, entendido como uma ordenação coercitiva da conduta humana. Predominância dos mais fortes ou aliança dos mais débeis? A necessidade da espada. A espada como equilíbrio da balança. A identificação entre o direito e o poder. A ideia de luta pela vida e a de luta pelo direito. - O direito como ordenação coercível (a coacção como segunda linha de garantia para a execução da norma). Factores que levam ao cumprimento não coactivo das normas. Coacção virtual, coercibilidade e coercitividade. - O direito como a anti-razão ao serviço da razão. Coincidência entre coacção e liberdade. Converter o poder em direito e a obediência em dever. O poder como ofício (mandar pelo reconhecimento). A moralização da política. - A obediência pelo consentimento, em vez da obediência pelo temor. A repressão reforçando a coesão do reprimido. A legitimidade como um poder que se libertou do medo. A arte política como processo de difusão da legitimidade. - O direito como associação da justiça com a força. O direito sem força seria impotente; o direito requer a força, mas o direito legitima a força. O medo como fundamento do direito e o Estado a tornar-se razão. O processo da racionalização. Da coacção à repressão. O sonho de um direito sem coacção. Possível retorno ao primado da força. O abuso do direito. - A coacção como afirmação da liberdade. A regra vem do direito, não é o direito que vem da regra. X A perspectiva tridimensional - O regresso do direito natural. A crítica do totalitarismo. Contra o legalismo. Só o direito é útil ao povo. O direito como vontade de justiça. As leis injustas. Direito natural. - Fundamentalismo humanista. Os pressupostos humanistas. Contra o nihilismo. Primado da ética sobre a técnica. O homem como razão animada. A noção substancial de pessoa. Dimensão individual e dimensão social da pessoa. Humanismo integral personalista. Liberdade para a realização da pessoa. A comunidade de homens livres. Espaço de auto-determinação individual. A liberdade como dever. A formação de um juízo independente. Justiça social. A justiça e a igualdade de oportunidades. A solidariedade. A instituição. O poder e a moral. O primado da ética. Antropocentrismo. Submissão do poder ao direito. Nem tudo o que é lícito é honesto. As ideologias e as utopias. - A perspectiva tridimensional do direito. O direito como intenção axiológico-normativa. Ordem positiva de valores. Pretensão normativa. O direito existe para ser realizado. - Validade, vigência e eficácia. A ordem jurídica. Sistema aberto. Tópica. Facto, norma e valor. Valor, dever-ser e norma. Perspectivas tridimensionais. Historicidade. O ideal de direito. Juridicidade. O que deve-ser e pode não ser. O valor da justiça. - A tese de Castanheira Neves. As quatro dimensões do direito. A dimensão axiológico-normativa. A dimensão normativo-real. A dimensão normativo-racional. A dimensão dialéctica. A harmonia como uma implicação circular de distintos. - As antinomias que marcam o ideal do direito. O caso particular da tensão justiça/ segurança. A tese de John Rawls. - O momento da realização do direito. A vigência. Os interesses. O direito como ideia prática. - O momento da validade. Perspectiva deontológica do direito. O direito como transcendente situado. O ideal histórico concreto. O perigo da coisificação. - A dimensão simbólica do direito. A dimensão mito-lógica. A perspectiva da justaposição mitológica. A perspectiva racionalista. A relação da ordem lógica com o imaginário. Funcionalismo. A instituição. A fixação de uma pirâmide de regras pelo imaginário. A significação imaginária central. - O momento do ordenamento ou do sistema. Ideia de sistema aberto. A causalidade sistémica. O perigo do sistemismo. XI A QUESTÃO JUSNATURALISTA I AS RAÍZES GRECO-LATINAS –As grandes correntes do pensamento jurídico. Tipos-ideais. Teorias incompletas.



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