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O problema do direito
(sebenta-estudos-ULHT)

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IV
DO IDEALISMO ALEMÃO
AO REGRESSO AO DIREITO NATURAL


–A doutrina do direito de Kant. A passagem da transcendência à imanência. Direito e liberdade. Síntese do empirismo e do racionalismo. Ser e dever-ser, razão-pura e razão-prática. Nómenos e fenómenos. Origens platónicas do separatismo. Razão-pura: a forma e a matéria. Razão-prática. O imperativo categórico ou moralidade. A legalidade: o imperativo hipotético. O a posteriori. Logicismo: extrair a coisa da razão. O metodologismo apriorístico. A ideia de contrato social. A ideia de direito. A ideia de razão. A ideia de Estado.
–Hegel: todo o ser é dever-ser. Nova filosofia da identidade. O vir-a-ser. A ideia de processo histórico. A unidade sintética dos opostos. A filosofia do devir. Idealismo absoluto. Natureza, cultura, espírito absoluto. Sociedade civil. Sociedade política. Superação do contratualismo. O historicismo como panteísmo.
–O ciclo dos mestres-pensadores. Marx e Engels: da sociedade civil à luta de classes. O hegelianismo marxista. Labriola. Gramsci. O neo-hegelianismo italiano. Gentile. Croce. Dialéctica dos opostos e dialéctica circular.
–O krausismo. Krause. O Estado como organismo ético-físico. Associativismo. Ahrens. Unidade, variedade e harmonia. Descentralização e autonomia.
–Regresso a Kant. A Escola de Marburgo. Stammler. O direito como ciência final. Conceito de direito em si mesmo. Conceitos jurídicos fundamentais puros. Conceitos jurídicos condicionados. Princípios do direito justo. Reabilitação do direito natural. Culto da forma pela forma. Escola de Baden. Windelband. Ritschl. Rickert. A natureza e a cultura. Os valores. Lask. Coing. Racionalismo relativista e filosofia dos valores. Radbruch. Miguel Reale e Moncada. Del Vechio. Bauch. Cassirer.
–Neo-hegelianos. Kaufmann. Binder. Larenz.
–Fenomenologismo. Husserl. A compreensão. Método fenomenológico. Intuição da essÊncia. Avançar para as próprias coisas. A essência como imanente. Redução fenomenológica. Redução eidética. Intus legere. Reinach. Gerhart Husserl. Cossio.
–Jurisprudência das valorações. Esser.
–Teoria da natureza das coisas.
–Regresso ao direito natural. Gadamer. Viehweg. Villey. Lacroix. O jusnaturalismo católico. Neo-tomismo.Cathrein. O direito natural de conteúdo variável. Strauss. Liberalismo ético. Hayek. John Rawls. Dworkin. Eric Voegelin.


XII
AS CONCEPÇÕES POSITIVISTAS





–Visão geral do positivismo. Preconceitos cientistas. Normativismo. Os antecedentes. A ideia de lex publica. A noção romana de direito público. As ondas da modernidade. O legalismo. Comte. Funcionalismo. O iluminismo racionalista. A sacralização da lei. Decisionismo. Os projectos de codificação do século XVIII. Os códigos iluministas. O novo código de D. Maria I. A nomofilia dos revolucionários franceses. O legislador faz a república. Pannomion de Bentham. Legalismo. Bentham e as Cortes de 1821-1822.
–Escola da Exegese. O positivismo legal. A sacralização da lei. A lei com as mesmas potencialidades da razão. A boca que pronuncia as palavras da lei. Ius positum. O novo racionalismo jurídico. O fim da boa razão. A luta contra o praxismo.
–Teoria geral da lei. As várias concepções de lei. Origem etimológica de lex. Significados actuais. Concepção do Código Civil. A tese de Marcello Caetano. A lei como exigência de uma sociedade politicamente organizada. A exigência de racionalidade. Tese de Suárez. Casuísmo moral. Vitória. Do critério formal ao critério material. Generalidade. Novidade. Estrutura da norma jurídica. Previsão ou hipótese. A norma como comando e como valoração. Relação final ou teleológica. Estatuição. Silogismo legal. Perspectiva tópica. Imputabilidade. A norma como axiologia. Imperatividade. Violabilidade. Generalidade e abstracção. Coercibilidade.
–O movimento sociológico da codificação. A origem etimológica de código. O carácter sistemático. O monumento à racionalidade. A nomofilia. Da sacralidade do texto à divindade do sistema de conceitos.
–A jurisprudência analítica anglo-saxónica. John Austin.
–O positivismo conceitual (a pandectística ou jurisprudência dos conceitos). A ideia de relação jurídica e de instituto jurídico. Cientificidade. Sistema conceitual em forma de pirâmide. Diferença face ao sistema-organismo de Hegel. O todo orgânico. Os conceitos. O direito como sistema fechado. A ideia de sistema. Da diversidade das leis à unidade do sistema jurídico. Do texto legal para os conceitos. A ciência dogmática como verdadeira fonte do direito. Interpretação, construção, sistematização.
–A interpretação jurídica. A lei como texto. A procura da vontade abstracta. No princípio era o verso. O discurso. Do nome à natureza da coisa. Integração no sistema. O círculo hermenêutico. A interpretação como mediação. Da interpretação da lei à interpretação do direito. Do texto ao contexto. A solução do caso concreto.
–A Escola Histórica do Direito. Os antecedentes românticos. Hugo. Explosão sentimental. Herder e a noção orgânica de Volk. Fichte e o eu nacional. A ideia de língua nacional. A ideia de raça. A perspectiva de Savigny. Historicismo. Contra o legalismo. Contra a abstracção e o logicismo. Defesa do direito vivo. O povo como cultura. Totalidade orgânica. Costume. Organicismo. O direito como a língua. Volksgeist. Anti-individualismo. Puchta. Contra o positivismo e o jusnaturalismo. Todo o real é ideal. Nacionalidade e temporalidade. Adoração do que está posto. Noção de povo. Rousseau. Schlegel. Görres.
–O historicismo inglês. Burke e o conservadorismo.
–Hans Kelsen. O metodólogo. A teoria pura do direito. Libertar o direito dos factos. Libertar o direito da metafísica. Contra o sociologismo e o idealismo. Contra as ideologias. Arrancar a névoa metafísica. Pirâmide normativa ou a estrutura escalonada da ordem jurídica. O direito como uma técnica social. O direito como forma. O espírito criando o objecto do conhecimento.
–O positivismo estadualista. Teoria geral do Estado. Jellinek. Teoria da auto-limitação. Carré de Malberg. José Carlos Moreira. Duguit.
–Neo-positivismo.
continua...,



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