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O problema do direito
(sebenta-estudos-ULHT)

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XIII
Sociologismo

– O direito como mero facto social. Visão geral. O subsolo filosófico. Dissolução do direito na sociologia. Sociologia de luta. Positivismo, evolucionismo, evolucionismo. O organicismo. Bluntschli. Zachariae, Schäffle, Lilienfeld, Stein, Frantz. As vulgatas. Marnoco e Sousa e as leis da tradição, do ambiente e da luta pelo direito.
–Ciência sociológica do direito. O direito imanente na sociedade. Factos do direito. Ehrlich. Lévy-Brühl. Weber. Do período carismático à fase racional. Do cosmos à economia social. Coacção. Gurvitch e a ideia de direito social. Direito de integração. Os factos normativos. A perspectiva pluralista. Direito positivo intuitivo. Fontes do direito. Direito social. O ideal-realismo. Franz Jerusalem.
–O realismo jurídico escandinavo. Escola de Upsala. O direito como elo de uma cadeia causal. Articulação entre factos internos e externos. Ligação à análise linguística e à nova retórica.
–A luta pelo direito. Jhering. Equilíbrio entre interesses individuais e interesses sociais. Utilitarismo contra o logicismo.
–Jurisprudência dos interesses. Heck. Conflitos de interesses. Não à mera subsunção. O direito como ciência prática.
–Jurisprudência sociológica de Roscoe Pound. Engenharia social. Reacção contra a jurisprudência analítica. Reformismo. Interesses públicos, sociais e privados. Valores de uma sociedade civilizada.
–Jusmarxismo. Concepção marxista de direito. Legalidade revolucionária. Lenine. Stucka. Pasukanis. Vysinskij. Leninismo e estalinismo. Comunismo chinês. Jusmarxismo ocidental. Vital Moreira. António Hespanha.

XIV
DECISIONISMOS


–Visão geral. Voluntarismo. Casuísmo.
–A perspectiva de Álvaro d’Ors. O modelo do direito romano. O sistema continental-europeu. O sistema anglo-saxónico. Common law. Equity. Judicature Acts. O modelo medieval. A herança imperial e bizantina. A pirâmide normativa. Efeitos da Revolução francesa.
–Realismo jurídico norte-americano. Realistic school. Holmes. Pragmatismo. Instrumentalismo. Behaviorismo. Chipman Gray. Hart.
–Movimento do direito livre. Fuchs. Kantorowicz. Função criadora do direito. O direito vivo. Sentença. Lei. A defesa do finalismo contra o formalismo. Os seguidores da proposta. Gény. A influência vitalista. O regresso à ideia de natureza das coisas. Saleilles.

XV
INSTITUCIONALISMO


–A concepção estruturalista do mundo e da vida. As instituições como estruturas originárias e objectivas. A realidade human pré-ordenada. O dever-ser dentro do ser.
–Institucionalismo organicista (Hauriou). A procura da terceira-via. As ideias-forças. O primado das ideias. A adesão dos membros do grupo (adesão em vez de contrato). O Estado como a instituição das instituições. A ideia de equilíbrio. A ideia de representação. Os três poderes do Estado (decisão, deliberação, consentimento). Poder liberdade e ordem. A teoria da investidura. Distinção entre nação e governo. Georges Renard. A ideia. Instituição e contrato. Um pensamento sincrético. O conservadorismo. O primado do executivo. Governar é agir. Pereira dos Santos. Burdeau e a ideia de institucionalização do poder. Adriano Moreira. Paul Ricoeur. Karl-Otto Apel. Castanheira Neves. Jacques Maritain. Delos.
–Institucionalismo formalista (Santi Romano). Todo o ordenamento é instituição. Organização em vez de organismo. Norberto Bobbio.
–Institucionalismo idealista. O modelo germânico. O ordinalismo concreto. Carl Schmitt. Força normativa do factual. Comundidade de destino. Estado justo. O conceito de político. Estado total. Distinção entre legalidade e legitimidade. Estado, Movimento, Povo. A ideia de comando. O conceito de inimigo. Contra Kelsen. Der Nomos der Erde. Karl Larenz.
–Ligação ao funcionalismo. Malinowski.Radcliffe-Brown. Merton. Lévi-Strauss. Talcott Parsons. Liderança. Autoridade. Regulamentação. Eisenstadt.

continua...,



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