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O problema do direito
(sebenta-estudos-aluno-ULHT)

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XIV DECISIONISMOS –Visão geral. Voluntarismo. Casuísmo. –A perspectiva de Álvaro d’Ors. O modelo do direito romano. O sistema continental-europeu. O sistema anglo-saxónico. Common law. Equity. Judicature Acts. O modelo medieval. A herança imperial e bizantina. A pirâmide normativa. Efeitos da Revolução francesa. –Realismo jurídico norte-americano. Realistic school. Holmes. Pragmatismo. Instrumentalismo. Behaviorismo. Chipman Gray. Hart. –Movimento do direito livre. Fuchs. Kantorowicz. Função criadora do direito. O direito vivo. Sentença. Lei. A defesa do finalismo contra o formalismo. Os seguidores da proposta. Gény. A influência vitalista. O regresso à ideia de natureza das coisas. Saleilles. XV INSTITUCIONALISMO –A concepção estruturalista do mundo e da vida. As instituições como estruturas originárias e objectivas. A realidade human pré-ordenada. O dever-ser dentro do ser. –Institucionalismo organicista (Hauriou). A procura da terceira-via. As ideias-forças. O primado das ideias. A adesão dos membros do grupo (adesão em vez de contrato). O Estado como a instituição das instituições. A ideia de equilíbrio. A ideia de representação. Os três poderes do Estado (decisão, deliberação, consentimento). Poder liberdade e ordem. A teoria da investidura. Distinção entre nação e governo. Georges Renard. A ideia. Instituição e contrato. Um pensamento sincrético. O conservadorismo. O primado do executivo. Governar é agir. Pereira dos Santos. Burdeau e a ideia de institucionalização do poder. Adriano Moreira. Paul Ricoeur. Karl-Otto Apel. Castanheira Neves. Jacques Maritain. Delos. –Institucionalismo formalista (Santi Romano). Todo o ordenamento é instituição. Organização em vez de organismo. Norberto Bobbio. –Institucionalismo idealista. O modelo germânico. O ordinalismo concreto. Carl Schmitt. Força normativa do factual. Comundidade de destino. Estado justo. O conceito de político. Estado total. Distinção entre legalidade e legitimidade. Estado, Movimento, Povo. A ideia de comando. O conceito de inimigo. Contra Kelsen. Der Nomos der Erde. Karl Larenz. –Ligação ao funcionalismo. Malinowski.Radcliffe-Brown. Merton. Lévi-Strauss. Talcott Parsons. Liderança. Autoridade. Regulamentação. Eisenstadt. XVI RECEPÇÃO DAS PRINCIPAIS CORRENTES DO PENSAMENTO JURÍDICO NO PORTUGAL CONTEMPORÂNEO –A questão da filosofia do direito em Portugal. Recepcionismo. O núcleo central da escolástica. A epidemia positivista. O legalismo. A Constituição como o reino de Deus. Martinez Marina. O vintismo português. A emergência dos liberdadeiros. Alexandre Herculano. –O krausismo. Vicente Ferrer Neto Paiva. António Luís de Seabra. Dias Ferreira. Levy Maria Jordão. Madeira Abranches. Costa Lobo. –A Regeneração. Dos históricos aos progressistas. Os socialistas. Antero de Quental. Os republicanos e o positivismo. Os primeiros críticos do positivismo. –O Código Civil de 1867 e a biografia da personalidade. As revisões. –A recepção do organicismo. Joaquim Maria Rodrigues de Brito. Manuel Emídio Garcia e o positivismo. A ideia de organismo social. O propagandismo e o messianismo. Método indutivo e experimental. Teófilo Braga e o Curso Superior de Letras. A euforia organicista. Marnoco e Sousa. O psicologismo. O esquecimento de Silvestre Pinheiro Ferreira. –Guilherme Moreira e a jurisprudência dos conceitos. A recepção da pandectística. –O positivismo como doutrina oficial da República. A reacção antipositivista, de Paulo Merêa a Cabral de Moncada. Leonardo Coimbra. Seara Nova. Integralismo Lusitano. Catolicismo social. –O republicanismo e o salazarismo. Um direito livre de valores. A influência de Duguit. A Faculdade de Direito de Lisboa. –O jusnaturalismo católico. O pensamento social católico nas décadas de cinquenta e sessenta. -O esquecimento de Cabral de Moncada. A recepção da jurisprudência dos interesses. –O Código Civil de 1967. A geração civilista. –A Constituição de 1976. –Perspectivas actuais



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