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Terrenos de Marinha - Bens da União
(Secretaria do Patrimonio da União)

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ORIGEM DAS TERRAS PÚBLICAS E DO ÓRGÃO

Descoberto o Brasil, em 22 de abril de 1500, somente em 1530 preocupou-se Portugal em povoar e colonizar.
Inicia-se, a partir de 1531, a ocupação do solo, com a adoção do sistema das Capitanias Hereditárias. Ficaram os problemas fundiários, inicialmente, afetos aos donatários, aos quais incumbia a distribuição de sesmarias, bem como a fiscalização do uso da terra.
Com a criação do Governo-Geral sediado em Salvador-BA, esses problemas fundiários passaram aos Governadores-Gerais. Expandindo-se o povoamento da terra, coube a tarefa da distribuição de áreas e sua fiscalização a autoridades locais.
O sistema fundiário seguiu no curso do tempo sem grandes alterações, de forma mais ou menos desordenada, até a Independência do Brasil, em 1822.
Naquela época, diante da situação fundiária, totalmente tumultuada e até caótica, adotou-se pouco antes da independência uma solução drástica, por intermédio da Resolução de 17 de julho de 1822, quando suspenderam-se todas as concessões de terras, até que lei especial regulasse, por completo, a matéria.
Somente com a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, disciplinou-se o regime jurídico aplicável às terras públicas. A referida lei, segundo Messias Junqueira ("Estudos sobre o sistema sesmaria", Recife, 1965), constituiu uma das leis mais perfeitas que o Brasil já teve: humana, liberal, conhecedora da realidade brasileira, sábio código de terras, que tanto mais se admira quanto mais se lhe aprofunda o espírito, superiormente inspirado".
Possui, também, a referida lei, outra particularidade interessante: dela se originou a primeira repartição pública, especificamente incumbida do problema fundiário, denominada Repartição-Geral de Terras Públicas", criada no seu art. 21 e regulamentada pelo Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854.
Já após a promulgação da República, pela Lei nº 2.083, de 30 de julho de 1909, criou-se novo órgão, para cuidar das terras públicas, denominado Diretoria do Patrimônio Nacional.
No curso do tempo, passou-se a denominar o Órgão: Diretoria do Domínio da União (Decreto nº 22.250/32), Serviço do Patrimônio da União" (Decreto-lei nº 6.871/44), recebendo, por força do Decreto nº 96.911, de 3 de outubro de 1988, sua atual denominação, Secretaria do Patrimônio da União, quando ainda integrava a estrutura do Ministério da Fazenda.
Atualmente a SPU integra a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), tendo em vista a alteração em lei ocorrida em 1999, que dispõe sobre a estrutura da Presidência da República e seus Ministérios.
As atuais atribuições conferidas à Secretaria do Patrimônio da União encontram-se descritas no art. 29 do Decreto nº 3.858, de 04 de julho de 2001, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.



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