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BRASÍLIA – PARTE I
(Jose Augusto)

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BRASÍLIA – PARTE I


A idéia de instalar a capital do Brasil na hinterlândia já vinha de longe. Os membros da Inconfidência Mineira já a tinha incluído em seus planos, escolhendo, para isso, São João del Rei. Com a capital no ponto centralíssimo do País, diziam, este poderia desenvolver-se também para o Oeste, deixando de ser uma”civilização de caranguejos”, como disse um sociólogo, pois as nossas principais cidades estavam quase todas no litoral ou pouco adentro.
Mas não eram só os brasileiros que se preocupavam com isso, pois, em 1806, o Embaixador da Inglaterra em Portugal, William Pitt, em discurso, manifestou-se a favor da construção de uma nova capital, no interior do Brasil, com a denominação de Nova Lisboa.
Hipólito da Costa, no seu Correio Brasiliense, em 1808, assim se manifestava sobre o mesmo assunto: “O Rio de Janeiro já não possui nenhuma das qualidades que se requerem da cidade que se destina a ser a capital do Império”. E, após tecer longos comentários e observações, resumia:”Essa paragem bastante central, onde se deve colocar a capital do Império, parece, quanto a nós, está indicada, pela natureza, na própria região elevada do seu território, donde baixariam as ordens, como baixam as águas que vão pelo Tocantins, ao norte, pelo Prata, ao sul, e pelo São Francisco, a Leste”. Não faz, porém, referência a Oeste, fato que muita importância tem hoje para nossa expansão, mas continuou batendo na mesma tecla, no mesmo jornal, pelos anos afora.
Em 1810, o Chanceler Veloso de Oliveira, em memorial apresentado ao Príncipe Regente, D. João, também era contrário à permanência da Corte em porto marítimo. “A capital”, dizia ele, “deve se fixar em um lugar são, ameno, aprazível e isento do confuso tropel das gentes indistintamente acumuladas...”.
O velho José Bonifácio, o Patriarca da Independência, em 1821, na qualidade de membro de uma comissão de deputados brasileiros ao Congresso de Lisboa, afirmava: “Parece-me também muito útil que se levante uma cidade central no interior do Brasil para assento da Corte ou da Regência, que poderá ser na latitude de 15º, em sítio sadio, fértil e regado por algum rio navegável”.
E, após a Independência, no ano de 1823, quando se iniciava uma nova fase da nossa vida política, ainda o bravo José Bonifácio de Andrade e Silva, em sessão da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império, apresentou uma “Memória” sobre a necessidade de meios de edificar, no Brasil, uma nova capital”. E, numa clarividência única, sugeria que “esta nova capital poderia chamar-se Petrópole ou BRASÍLIA”.
Os revolucionários da Confederação do Equador, em 1824, também levantaram a bandeira de situar uma nova capital no interior do País. Chegou-se a criar, em 1834, o “Município Neutro”, desmembrado da “Província Fluminense”, ou seja, do “Estado do Rio de Janeiro”.
O Visconde de Porto Seguro, Francisco Adolfo Varnhagen, “paulista de Sorocaba”, considerado o pai da História do Brasil, desde 1834 vinha tratando do assunto, em artigos e memórias. Chegou a empreender viagens e estudos no Planalto Central, para melhor corroborar sua tese.
Um projeto “mudancista” foi apresentado no Senado, em 1852, por Holanda Cavalcanti, mas não conseguiu interessar seus pares, pelo que morreu no nascedouro.
Proclamada a República, em 1889, as antigas províncias tornaram-se Estados e o município neutro, Distrito Federal, continuando como sede do governo e capital da União.
Mas permanecia sempre viva a idéia da mudança da capital para o interior. A esse respeito, a Constituição Provisória da República, promulgada pelo Decreto 914-A, de 23 de outubro de 1890, em seu artigo 2º, diza:
“Se o congresso resolver a mudança da capital, escolhendo para esse fim o território mediante o conselho do Estado ou Estados de que tiver de desmembrar-se, passará o atual Distrito Federal de per si a constituir um Estado”.
E realmente isso hoje aconteceu, com a criação de Brasília, passando o Distrito Federal a constituir o Estado da Guanabara.
E, em 1891, Lauro Muller apresentou uma emenda, acompanhada pelo memorável ofício de Varnhagen, que foi consubstanciada, de maneira clara e positiva, na Constituição de 24 de fevereiro de 1891, art. 3º:
“Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.000 km2, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital Federal”.
“Parágrafo único – Efetivada a mudança da Capital, o atual Distrito Federal passará a constituir um Estado”.
Floriano Peixoto, desejando efetivar esse dispositivo constitucional, nomeou uma “Comissão Exploradora no Planalto Central do Brasil”, chefiada pelo Dr. Luís Cruls, geólogo belga, composta de 22 membros – médicos, astrônomos, geólogos, higienistas, botânicos – para estudar e demarcar a área do futuro Distrito Federal.
A Comissão partiu do Rio de Janeiro a 9 de julho de 1892 e percorreu demoradamente o planalto central, procedendo a acurados estudos. 26 meses depois, entregou ao governo substancioso estudo, com a demarcação da área de 14.400 km2, que passou a ser designada como “Quadrilátero Cruls”.
Em 1921, por iniciativa dos deputados Americano Brasil e Rodrigues Machado, foi apresentado o projeto nº 860-A, que mandava incluir, entre as festividades comemorativas do Centenário da Independência, o lançamento da pedra fundamental da capital da União, no planalto. O projeto, aprovado por unanimidade, foi o Decreto Legislativo, que tomou o nº 4.494, de 18 de janeiro de 1922, assinado pelo Presidente Epitácio Pessoa.


Continua...



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